Em nota técnica, MPT afirma que Reforma Trabalhista é inconstitucional

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta segunda-feira (26/06) uma nota técnica em que aponta as inconstitucionalidades da Reforma Trabalhista, prevista no PLC 38/2017. O documento, assinado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, aponta a posição contrária à proposta, amplamente divulgada pelo órgão, inclusive em campanha institucional divulgada nas redes sociais.

O órgão lembra que os direitos sociais trabalhistas em vigor estão previstos na Constituição Federal de 1988, no título destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais (artigos 7º ao 11º), dando grande relevância aos direitos dos trabalhadores. No entanto, a proposta em tramitação no Senado Federal, segundo o MPT, fere a previsão constitucional. “O PLC 38/2017, denominado ‘reforma trabalhista’, representa, em diversos dos seus dispositivos, esse intento desregulamentador, antevisto pela Constituinte de 1988 e que o ora legislador ordinário tenta aplicar contra os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, com o propósito de reduzir o patamar de proteção social abrigado no conteúdo desses direitos, seja por contraste direito aos seus enunciados, seja por meio de artifícios a esvaziar sua eficácia e concretização”.

Na nota técnica, o Ministério Público do Trabalho questiona a constitucionalidade dos principais dispositivos do PLC 38. O primeiro contestado é o que fere a proteção da relação de emprego, também um direito fundamental. Ronaldo Curado lembra que o objetivo dessa previsão é conferir segurança social ao trabalhador, no contrato formal de trabalho. Segundo ele, a reforma trabalhista “visa afastar a relação de emprego pela mera formalização de contrato de trabalho autônomo, desconsiderando a desigualdade material entre as partes, que vicia as declarações de vontade, mesmo quando presentes os requisitos da relação de emprego”.

Além disso, o documento questiona a ampliação irrestrita da terceirização, a flexibilização da jornada de trabalho, o desvirtuamento de verbas salariais, a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da proteção jurídica dos trabalhadores com maior remuneração e diploma de nível superior, a fragilização do direito à representação por local de trabalho, a restrição no acesso à Justiça do Trabalho, entre outros retrocessos previstos na proposta.

Ao final, o MPT destaca a afronta à autonomia funcional do Judiciário Trabalhista, ao dificultar, por exemplo, a aprovação de súmulas pelos TRTs e pelo TST. “A norma parte de premissa que a Justiça do Trabalho abusa de sua competência jurisdicional ao aprovar súmula de jurisprudência com interpretação legal e constitucional protetiva do trabalhador. Com isso, restringe de forma extrema e desproporcional a competência dos tribunais trabalhistas para aprovar suas súmulas de jurisprudência”, afirma.

Confira a íntegra da nota técnica.

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