Membros do MP questionam, no STF, rezoneamento da Justiça Eleitoral

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Preceito Fundamental – ADPF 471 – questionando o chamado rezoneamento da Justiça Eleitoral. Na peça, os membros do MP reivindicam a suspensão das resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na avaliação da Conamp, as decisões do TSE são ilegais e representam um retrocesso, uma vez que a redução de zonas eleitorais em todo o país trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral. A medida afetará, principalmente, a população brasileira, no caso o eleitor, que é o usuário dos serviços judiciários eleitorais. A entidade destaca, ainda, que as pessoas terão de percorrer, em muitas regiões, distâncias mais longas para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua obrigação de votar.

Outra crítica feita pelos procuradores e promotores ao rezoneamento eleitoral é o fato de que reduzir as zonas eleitorais significa ainda diminuir o número de juízes e membros do Ministério Público, o que dificultará a fiscalização de fraudes e corrupção do processo eleitoral. Para eles, isso implicará em ofensa ao princípio do Estado Democrático de Direito, que é a expressão da vontade popular.

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