Nota sobre os Quintos

O Jurídico do Sindjus-DF informa que o Supremo Tribunal Federal, em 30/06/2017, negou provimento aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 638.115, relator o Ministro Gilmar Mendes. Referida decisão considerou ilegais as incorporações de quintos referentes às funções comissionadas exercidas entre a vigência da Lei nº 9.624/1998 e a da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.

Os embargos declaratórios foram interpostos com o objetivo de excluir do alcance do acórdão:

a) as decisões judiciais transitadas em julgado e também as decisões administrativas fundamentadas em decisões judiciais não mais sujeitas a recursos ou impugnações; e

b) as decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, contados da data do julgamento do RE 638.115 em 19/03/2015, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.

É preciso aguardar a publicação do acórdão para que se tenha a exata dimensão dos efeitos desse julgamento sobre a situação dos servidores.

Até lá, não será possível saber, por exemplo, se serão mantidos os quintos incorporados e até quando, se as incorporações decorrentes de sentença transitada em julgado serão preservadas, ou se somente por ação rescisória ou nos embargos à execução será possível desconstituir as referidas incorporações, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE com repercussão geral nº 730.462, julgado em 28/05/2015, r. Ministro Teori Zavascki, Plenário:

A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).

O SINDJUS-DF tem-se articulado com outras entidades representantes dos servidores do Poder Judiciário e do MPU para cobrar a necessidade de se respeitar as conquistas decorrentes de sentenças transitadas em julgado.

Será demonstrado também que os sucessivos planos de cargos e salários foram elaborados levando-se em consideração a então inquestionável possibilidade de incorporação dos quintos e a situação daqueles que incorporaram à sua remuneração os ganhos decorrentes da permissão legal.

O Sindjus-DF ressalta que continuará lutando em todas as frentes em defesa dos direitos dos servidores do PJU e do MPU.

Mais do que nunca é necessária a mobilização, o empenho, a coesão em torno das entidades representativas para lhes dar força e legitimidade para atuar contra os ataques vindos do governo e do próprio judiciário.

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