Sindjus-DF atua em defesa da Justiça Eleitoral

O Sindjus-DF informa aos filiados que ingressou como amicus curiae na ADPF nº 471 e na ADI nº 5.730, propostas pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no Supremo Tribunal Federal.

Essas ações de controle concentrado de constitucionalidade visam anular as Resoluções TSE nºs 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017 e a Portaria TSE nº 207/2017, todas prevendo a redução drástica das zonas eleitorais em todo o território nacional, com a extinção de 72 (setenta e duas) zonas eleitorais nas capitais e de 900 (novecentas) zonas eleitorais no interior do país, ocasionando grave dano à prestação jurisdicional eleitoral.

Em suas manifestações (Protocolo ADPF 471,
Protocolo ADI 5730,
Petição Simples ADPF 471,
Petição Simples ADI 5730)
o Sindjus-DF asseverou que as Resoluções TSE nºs 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017 e a Portaria TSE nº 207/2017 violaram a Constituição Federal ferindo a autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos Tribunais Regionais Eleitorais, ao modificar impositivamente sua estrutura administrativa, determinando a extinção de centenas de zonas eleitorais, cujas criações desafiaram prévia dotação orçamentária e objetivaram melhor atender o jurisdicionado e dar maior efetividade ao combate à corrupção e aos demais crimes eleitorais.

Além de violar a autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos Regionais, o TSE, através dos atos impugnados, acaba por impedir o exercício da cidadania a milhões de brasileiros, criando nefasto obstáculo para que o cidadão tenha acesso à jurisdição eleitoral, tão essencial para a concretização do sonhado Estado Democrático de Direito, baliza fundamental de nossa Carta Política de 1988.

A extinção das centenas de zonas eleitorais, com a redução drástica no número e na atuação de juízes e membros do ministério público no processo eleitoral, somente beneficia os maus políticos, aqueles que pretendem ver a Justiça Eleitoral extinta, cuja consequência é a manutenção da impunidade e a perpetuação desses políticos no poder por meio de práticas criminosas e antidemocráticas.

O Sindjus-DF se opõe veementemente ao desmonte da Justiça Eleitoral, que prejudica servidores, magistrados, promotores e especialmente o cidadão, em ofensa ao Estado Democrático de Direito. Por tal razão formulou os requerimentos pedindo sua habilitação, a atribuição de efeito suspensivo aos atos impugnados e, ao final, a procedência das ações com a declaração de inconstitucionalidade e de nulidade das Resoluções e Portaria do TSE, mantendo inalteradas as estruturas administrativas dos TRE’s.

Continuaremos informando o andamento dos processos.

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