MPT pede que Temer vete reforma trabalhista, mas lei é sancionada

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou, nesta quarta-feira (12/07), ao presidente Michel Temer, uma Nota Técnica pedindo o veto total à reforma trabalhista (PLC 38/2017), aprovada no plenário do Senado na noite de terça-feira (11). O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais. No entanto, Temer desconsiderou o pedido e sancionou a lei na tarde desta quinta (13).

“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

O chefe do MPT também cobrou coerência de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, quanto à declaração de que não teria havido acordo sobre eventuais vetos e edição de Medida Provisória. “Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, finalizou.

A Nota Técnica detalha violações que incluem: inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; inconstitucionalidade em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades fins das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.

O documento aponta ainda inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; do fim da proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior; da fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; da exclusão ou redução de responsabilidade do empregador; da tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais; das restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça; e da afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.

Fonte: MPT

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