Senado muda LDO alterando regra de correção dos auxílios alimentação e pré-escola

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), leu quatro destaques ao texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2018, cujo parecer já tinha sido votado e aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Os destaques aprovados foram apresentados com a finalidade de permitir o aumento das despesas da União no próximo ano e flexibilizar as regras para o Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União (DPU) se enquadrarem no teto de gastos.

Um dos destaques em questão contrapôs a proposta encaminhada pelo Executivo de que não houvesse correção dos valores per capita dos auxílios alimentação e pré-escola concedidos aos servidores e aos seus dependentes quando eles fossem superiores aos valores per capita pagos pela União, no mês de março deste ano, para cada um dos dois benefícios. Segundo o governo, os valores pagos pelo Executivo estão, em média, bem abaixo dos pagos pelos outros Poderes.

Na realidade, com a justificativa de reduzir a disparidade existente entre os valores pagos a título de auxílios alimentação e pré-escola pelo Judiciário, Legislativo e MPU e os pagos pelo Executivo, o que o governo pretendia com essa medida era congelar os valores desses benefícios, prejudicando sensivelmente os servidores públicos, que não teriam sequer a possibilidade de ver tais auxílios corrigidos pela inflação.

Com a emenda apresentada pela Comissão Diretora do Senado, os valores per capita dos auxílios alimentação e pré-escola pagos pelo Judiciário, Legislativo, MPU e DPU poderão ser corrigidos pela inflação, mesmo que estejam acima do valor per capita pago pela União.

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