TRF1 decide que servidores não devem pagar cota-parte do auxílio pré-escolar

O Sindjus-DF conseguiu uma importante vitória judicial no sentido de garantir que os servidores não sejam obrigados a pagar o “custeio” ou “participação” no auxílio pré-escolar. Decidindo contra a apelação da União, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, consolidou o entendimento de que o servidor não pode ser obrigado a custear parte do auxílio pré-escolar.

O argumento é de que esse desconto vai contra as normas constitucionais e legais que asseguram a gratuidade universal da educação infantil a todas as crianças de até seis anos de idade. Por isso, a União não pode descontar parte do auxílio-creche de servidores.

Para o coordenador-geral do Sindjus, Costa Neto, “a exigência de pagamento da cota-parte no custeio do auxílio pré-escolar impõe ao servidor uma obrigação que não lhe cabe. É dever do Estado garantir a efetivação desse direito. A Segunda Turma do TRF1 fez justiça”.

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