Jurídico do Sindjus-DF consegue liminar sobre quintos em favor de filiado

O Sindjus-DF, por meio de seu escritório jurídico Ibaneis Rocha Advocacia e Consultoria, conseguiu uma importantíssima vitória com uma liminar favorável ao filiado Francisco de Assis Lima no tocante aos quintos incorporados.

No dia 23 de agosto, o ministro do STF Celso de Mello deferiu pedido de liminar nº MS 35078, do Sindjus-DF, contra decisão do TCU no Acórdão nº 2531/2017, que negou registro à aposentadoria de quem havia incorporado quintos/décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-45/2001.

Pesou na decisão o fato de que o servidor em questão havia incorporado as parcelas em razão de decisão judicial transitada em julgado (e sobre a qual já havia decorrido o prazo para rescisória), bem como a segurança jurídica e o caráter alimentar da verba.
O ministro Celso de Mello, inclusive, enfatizou que ele tem repudiado a tese da “relativização” da coisa julgada em diversos julgamentos monocráticos e que foram interpostos diversos embargos de declaração ao RE 638.115 (inclusive o do Sindus-DF), estando ainda em aberto a situação jurídica dos servidores sujeitos à eficácia do referido julgamento.

Isso indica que a campanha em andamento do Sindjus-DF em defesa da coisa julgada e da segurança jurídica está no caminho certo. A decisão liminar reforça nossa esperança e alimenta a nossa mobilização. A batalha está aberta, não há nada perdido. O sindicato vai anexar essa decisão aos memoriais que estão sendo entregues às autoridades do PJU, no intuito de sensibilizar ministros e presidentes de tribunais.

O ministro Celso de Mello acaba de provar que o pensamento de Gilmar Mendes não é soberano no STF. Cabe a cada um de nós continuar fazendo nossa parte, que é acreditar nessa luta e atender ao pedido de mobilização feito pelo sindicato.

Confira AQUI a decisão liminar.

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