Ministro Barroso analisa medida cautelar em ação da PGR sobre reforma trabalhista

Nesta quinta-feira (31/08), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, protocolada na última sexta-feira (25), pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. A ação questiona diversos pontos da reforma trabalhista (Lei 13.416/2017), sancionada em julho pelo presidente Michel Temer.

Na cautelar, Barroso pede que o Congresso Nacional e o presidente da República, Michel Temer, sejam ouvidos no prazo de cinco dias e que o advogado-geral da União apresente suas argumentações em três dias. Conforme posição do ministro, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados. Após ouvir os referidos órgãos, o relator analisará a liminar.

Foto: EBC

Na ação, Janot questiona os pontos que restringem o acesso gratuito à Justiça do Trabalho às pessoas regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que não tiverem condições financeiras para arcar com os custos do processo e com honorários advocatícios.

“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, disse o PGR, na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O Sindjus-DF vê o posicionamento do ministro Barroso como uma boa notícia, num momento em que os trabalhadores vêm sofrendo com uma série de ataques impostos pelo governo federal. O sindicato, desde que o projeto de lei fora encaminhado por Temer ao Congresso Nacional, esteve ao lado das categorias de trabalhadores abrangidos pela CLT, denunciando os efeitos nocivos da proposta.

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