STF não vota embargos (quintos) e Sindjus-DF continua trabalho para garantir direito

Embora estivessem na pauta da sessão desta quarta-feira (25/10) do Supremo Tribunal Federal (STF), os embargos de declaração referentes aos quintos (RE 638.115) não chegaram a ser apreciados pelos ministros da Corte. Novamente a análise demorada da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, que trata do impedimento de homens homossexuais doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual, fez com que os demais itens da pauta não fossem julgados. Mas todos os remanescentes, incluindo os embargos, que estão pautados em lista, foram incluídos na sessão desta quinta-feira (26).

Os coordenadores gerais do Sindjus-DF Costa Neto e Chico Vaz, acompanhados de servidores da base e de representantes da ASSTJ, ASMPF, Anajustra, ASSERTSE, ASMPT, Asajus, bem como de outras associações e sindicatos e da comissão em defesa dos quintos, estiveram presentes na sessão, trabalhando pelo respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada e acompanhando de perto as movimentações em torno da tramitação do RE 638.115.

Desde as últimas semanas, o trabalho segue intenso no STF, já que há a possibilidade de o tema entrar em julgamento. O Sindjus vem fazendo sua parte e conclama todas as entidades e servidores a se mobilizar e intensificar as visitas aos ministros do STF, bem como a assessores e chefes de gabinete, para entregar memoriais e defender a manutenção dos quintos, em razão de decisão transitada em julgada, sem mais possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, e de decisões administrativas em que se operou o instituto da decadência.

Nesta quinta, o Sindjus-DF retornará ao STF e orienta a categoria a também comparecer na sessão, que inicia às 14h, com o objetivo de reforçar o trabalho de convencimento dos ministros. O sindicato reforça que é fundamental, neste momento, ampliar a mobilização até assegurar que os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada sejam respeitados e o direito à manutenção dos quintos assegurado definitivamente.

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