Reforma que precariza legislação trabalhista entra em vigor no sábado (11)

A Lei 13467/2017, sancionada em julho deste ano pelo presidente Michel Temer, começará a valer no próximo sábado, 11 de novembro. A nova legislação se refere à reforma trabalhista, aprovado no primeiro semestre pela base aliada do governo no Congresso Nacional.

O texto altera mais de cem artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), trazendo graves prejuízos para os trabalhadores do setor privado. O desmonte prevê, por exemplo, que o negociado prevaleça sobre o legislado em casos de negociações entre patrões e empregados. Assim, abre a ampla possibilidade de que empresários desconsiderem direitos consolidados em lei ao negociar com trabalhadores, que sempre têm menos poder de barganha em momentos de negociação.

Foto: Agência Brasil

A nova lei também traz a possibilidade de trabalho intermitente, uma modalidade que permite que o trabalhador fique à disposição da empresa e seja chamado esporadicamente, sendo remunerado apenas pelo dia trabalhado.

Outro retrocesso absurdo atinge diretamente as trabalhadoras. A Lei 13.467 permite que mulheres grávidas trabalhem em locais insalubres, o que é proibido pela lei que ficará vigente até 11 de novembro.

Vale destacar, ainda, como consequências da reforma a ampliação irrestrita da terceirização, a flexibilização da jornada de trabalho, o desvirtuamento de verbas salariais, a fragilização do direito à representação por local de trabalho e a restrição no acesso à Justiça do Trabalho.

Advogados que atuam na área trabalhista têm alertado, no entanto, que contratos de trabalho já em vigor não podem ser atingidos pela Lei 13.467. Isso significa que para um trabalhador que já tiver sua carteira assinada antes de 11 de novembro, o empregador não poderá aplicar as novas regras. A partir desse entendimento, é fundamental que os trabalhadores exijam seus direitos com base na legislação atual.

Em artigo publicado no site Justificando, a juíza do trabalho e integrante da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Valdete Souto Severo, também elenca diversos elementos para que a reforma não seja aplicada aos processos já em andamento na Justiça do Trabalho. “Nos processos em curso, alterar as regras do jogo implica adotar norma menos favorável ao trabalhador, ferindo direito adquirido a um processo integralmente gratuito, efetivo”, destaca.

Desmonte da Justiça do Trabalho

Em outro texto, Valdete Souto também aponta os ataques da nova lei à Justiça do Trabalho. “Das alterações promovidas por essa lei ordinária, talvez a mais trágica seja aquela formada por um conjunto de artigos que vedam concretamente o acesso à justiça. Refiro-me ao termo de quitação anual, à imposição de pagamento de custas da demanda arquivada; ao estímulo à arbitragem – vedada a direitos indisponíveis pela lei específica, à possibilidade de aderir à PDV com outorga de quitação geral do contrato, e, sobretudo, ao esvaziamento promovido em relação ao instituto da justiça gratuita”, pontua.

O Sindjus-DF sempre denunciou as mudanças na legislação trabalhista conforme defendida pelo governo e esteve ao lados de outras entidades sindicais nessa luta. Para o sindicato, a nova lei é um profundo retrocesso, que atingirá grande parte da população brasileira.

As mudanças terão impacto direto no projeto de desmonte da Justiça do Trabalho. Ao atacar frontalmente os direitos dos trabalhadores, a lei que entrará em vigor no próximo dia 11 provocará um estrangulamento na prestação jurisdicional e na atuação desse importante ramo do Judiciário Federal. Sem direitos previstos na legislação, mais precárias serão as relações de trabalho e maior será a necessidade de recorrer ao Judiciário, abarrotando de processos a Justiça Trabalhista e comprometendo sua eficiência.

🔥26 Total de Visualizações