Sindjus-DF pede ingresso como amicus curiae em ADI contra MP 805/2017

O Sindjus-DF, no dia 16/11, protocolou eletronicamente, no STF, pedido de ingresso como amicus curiae na ADI 5812, assinada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória (MP) 805 de 2017, que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais para 14%.

Segundo os advogados do Sindjus-DF, a MP 805/2017 introduz alíquota desarrazoada e desproporcional de contribuição previdenciária a ser recolhida pelos servidores público federais. A mudança representa uma elevação de 27,27% sobre a contribuição praticada até então.

E o mais absurdo: um universo de servidores públicos passará a recolher para o Imposto de Renda e a Previdência Social um total de 41,5% dos seus rendimentos. A soma do IR com a contribuição ultrapassa o limite do razoável da capacidade contributiva do servidor.

O objetivo da ação é que seja declarada a inconstitucionalidade da alíquota de 14% da contribuição previdenciária trazida pela MP 805.

O relator da ação no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.

O Sindjus ressalta que, em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade, somente as entidades de âmbito nacional são legitimadas a propor a demanda, motivo pelo qual ingressou no feito na condição de amicus curiae, defendendo o direito dos trabalhadores.

Não obstante a existência da referida ADI, o Sindjus-DF irá propor ação coletiva própria, visando afastar o aumento de 11% para 14% da alíquota do Plano de Seguridade Social do Servidor – PSSS para os seus filiados, pugnando pela declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos da MP 805.

Veja aqui a petição e o recibo do protocolo.

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