Demissão em massa não exige negociação com sindicato, decide presidente do TST

O Sindjus-DF lutou contra a reforma trabalhista, pois sabia que ela traria uma série de retrocessos ao direitos trabalhistas. E a famigerada Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, já começou a fazer estragos. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, com a mudança da lei, superou o entendimento que obrigava a participação de sindicatos nas chamadas demissões em massa. Confira abaixo matéria publicada pelo portal Conjur sobre o tema.

As chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Por isso, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter.

Segundo a decisão do ministro, ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), agiu contra a lei.

Beatriz havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores no dia 19 de dezembro, afastando o artigo 477-A da CLT, criado com a reforma. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra”, escreveu.

A universidade, representada pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, recorreu ao TST.

De acordo com o ministro Ives Gandra, o novo artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superaram a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa.

“Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, afirmou o presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.

Antes da decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.

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