TST defere administrativamente efeito suspensivo dos descontos dos 13,23%

O TCU havia determinado a devolução dos valores recebidos a título de 13,23% recebidos pelos servidores do TST, a partir do dia 14/3, data da liminar do ministro Gilmar Mendes. Os servidores da Justiça do Trabalho teriam, portanto, que devolver o valor recebido de 14/3 a 31/5/2016 através de desconto na folha de pagamento a partir de março de 2018. O Sindjus-DF atuou com medidas administrativas e judicias para impedir que esse desconto fosse realizado e, assim como a Anajustra e a Astrisutra, ingressou com Mandado de Segurança.

Foi então deferido pedido liminar no MS da Astrisutra e, em seguida, dado efeito suspensivo à decisão que determinou os descontos, em atendimento ao requerimento do Sindjus-DF, representante legal de todos os servidores no Distrito Federal. Dessa forma foi deferido administrativamente o efeito suspensivo dos descontos determinados pelo Tribunal de Contas da União. Veja trecho do despacho do dia 23 de fevereiro contendo a decisão do então presidente do TST, ministro Ives Gandra:

“Considerando as petições das referidas entidades representativas; as análogas manifestações individuais, ora igualmente recebidas em sede recursal, de centenas de interessados no presente feito; a pendência de contraditório para parte dos interessados; bem assim o deferimento, em 16/2/2018, de pedido de medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 10000009-90.2018.5.00.0000, impetrado pela Astrisutra, suspendendo-se “o ato impugnado até o julgamento final deste Mandado de Segurança”, concedo efeito suspensivo aos recursos administrativos, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, no que tange à decisão de reposição ao erário objeto da Resolução Administrativa n° 1.903/2017, de modo a abranger toda a categoria dos servidores, haja vista a manifestação do Sindjus-DF, substituto processual na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 883642/AL, com repercussão geral reconhecida.

Autue-se o feito na forma do art. 76, inciso II, alínea “p”, do Regimento Interno da Corte, sendo distribuído dentre os membros do Colendo Órgão Especial, aplicando-se o ora decidido a todos os demais processos em que tramitarem defesas escritas dos interessados da matéria”.

O Sindjus-DF informa que continuará adotando todas as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa dos interesses da categoria”.

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