Sindjus-DF obtém na Justiça mais uma grande vitória em favor da categoria

O Sindjus-DF informa que a Advocacia Ibaneis foi vitoriosa na Ação 0032789-86.2011.4.01.3400/5ª Vara da Justiça Federal-DF que reconheceu o direito ao cálculo do imposto de renda incidente sobre os valores pagos administrativamente e em virtude de sentença judicial, de acordo com o regime de competência em vez do regime de caixa.

A mudança desse critério de apuração do imposto assegura um crédito a ser restituído em favor de toda a categoria representada pelo Sindjus-DF porque evita que o valor recebido administrativamente ou em virtude de condenação judicial seja tributado de uma única vez.

Será objeto de restituição o imposto de renda incidente sobre os valores pagos a título de quintos, URV, 11,98% (principal, correção monetária e juros), enquadramento funcional do art. 22 da Lei 9.421/1996 etc, desde 2005.

O Sindjus-DF patrocinará a execução dessa sentença, por intermédio do escritório Ibaneis Advocacia, sem nenhum custo para o servidor, e colocará à disposição dos interessados toda a estrutura necessária para prestar esclarecimentos e informações, bem como para o recebimento dos documentos que deverão ser entregues para instruir as ações.

O sindicato está solicitando aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União todas as informações de pagamentos administrativos feitos aos servidores desde 2005, a fim de elaborar os cálculos que instruirão as execuções individuais.

Os interessados deverão levantar os pagamentos que receberam por meio de ação judicial, seja ela individual, coletiva, cujos pagamentos se refiram a todo e qualquer tipo de verba.

O Sindjus-DF destaca a importância da filiação para o fortalecimento da categoria e para que conquistas como essas sejam consolidadas e outras venham como o resultado da nossa luta, sempre unidos e trabalhando de maneira integrada.

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