Sindjus-DF lança campanha de conscientização sobre o autismo

Hoje, 2 de abril, é o dia mundial da conscientização do autismo, transtorno que afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo. Uma fita com quebra-cabeças é utilizada como símbolo porque reflete a complexidade do espectro autista. Mas, na verdade, o verdadeiro quebra-cabeça é formado quando analisamos a inclusão dos autistas.

Querendo contribuir para transformar positivamente esse cenário, o Sindjus-DF lança, oficialmente nesta segunda-feira (2/4), a campanha “autismo, um laço de amor e inclusão”, reunindo ações voltadas à conscientização inclusiva no tocante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo da campanha é fomentar o respeito aos autistas e aos seus direitos, derrubando preconceitos e construindo assim um verdadeiro laço de amor e inclusão.

A campanha promovida pelo sindicato traz materiais como boletins, cartazes, camisetas e adesivos e vai adotar a cor azul em seu site durante o mês de abril dando ampla visibilidade a essa causa. O sindicato também oficiou autoridades pela garantia de direitos e vai criar um núcleo de servidores que são ou têm filhos portadores de necessidades especiais e autistas para debater uma pauta específica.

Atendimento prioritário

Uma das ações da campanha é voltada para incluir o símbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em locais públicos e comerciais, assim como já acontece, desde 2000, com mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos. A inclusão dos autistas ocorreu em 2012 por meio da lei 12.764, porém, poucas cidades, como Palmas (TO), efetivaram esse direito.

O Sindjus-DF oficiou o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Joe Vale, solicitando a devida celeridade na tramitação do PL 1902/18, que trata desse tema, e também encaminhou ofícios aos órgãos do PJU e MPU no sentido de que abracem essa causa, por exemplo, regulamentando o atendimento preferencial aos autistas nos setores de Protocolo e nos Cartórios e Secretarias no âmbito do Poder Judiciário.

A inclusão do símbolo é uma forma de conscientizar todas as pessoas e garantir o atendimento preferencial aos familiares, quando acompanhados do portador do transtorno.


Horário especial sem redução de salário

Muitos servidores do Judiciário e do MPU são pais de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), fato esse que reforça a luta do sindicato para que os tribunais normatizem a redução de horário sem redução salarial para servidor que tenha filho, cônjuge ou dependente portador de necessidades especiais. Muitos filiados têm procurado o jurídico do sindicato e movido ações individuais referentes a essa questão.

O servidor público federal que tenha filho, cônjuge ou dependente portador de deficiência tem direito a redução da jornada de trabalho sem necessidade de compensação de horário. Isto porque a Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do parágrafo 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, que exigia a compensação de horário. Assim, basta que haja a comprovação de que o servidor tem pessoa da família portadora de deficiência atestada por junta médica oficial do órgão.

A Lei nº 7853/89; o art. 226 da Constituição; o Decreto Legislativo 186/2008 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência art. 1º; art. 2º § 4º, 6º e 7º versam sobre a jornada especial para pessoas portadoras de necessidades especiais.

O Sindjus-DF enviou ofício ao PJU e MPU requerendo que seja regulamentada a jornada de 4h diárias sem redução salarial para esses casos. Muitos servidores encontram problemas em conseguir essa jornada especial já que cada órgão cria sua própria regulamentação, enquadrando ou não certas deficiências. Embora a Lei 12.764/12 garanta aos autistas os mesmos direitos dos portadores de necessidades especiais o fato de haver vários graus de autismo dá margem à injustiça.

É importante que seja assegurado esse horário especial sem redução salarial de forma isonômica em todos os órgãos do Poder Judiciário e ramos do Ministério Público, de modo que o servidor tenha mais tempo disponível para prestar assistência ao familiar que precisa de cuidados especiais, fator que contribui significativamente à qualidade de vida do autista.

Interessados devem procurar o Jurídico do Sindjus-DF

Para ter direito ao horário especial o servidor deverá formular requerimento administrativo, que deverá estar instruído com os seguintes documentos:

– documento de identificação do filho, cônjuge ou dependente que conste em seus assentamentos funcionais;

– laudo médico que contenha o Código Internacional de Doenças – CID, carimbo e assinatura do médico;

– laudos de outros profissionais que acompanhem/auxiliem o tratamento da pessoa portadora de deficiência.

Se você tem interesse nessa jornada especial, procure o Jurídico do Sindjus, que oferece atendimento gratuito aos filiados e faça valer seus direitos.

Agende um horário com nossos advogados pelo telefone 3212-2613 ou em nosso site www.sindjusdf.org.br

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