Campanha Salarial 2019 – Sindjus-DF apresenta estudo econômico sobre defasagem salarial

Reajuste mínimo para recompor perdas em fevereiro/2019 é de 43,13%, cujos cálculos foram realizados sobre o total da folha de pagamento.

Com o objetivo de estruturar a próxima campanha salarial da nossa categoria, o Sindjus-DF, conforme aprovado em reunião da diretoria do dia 28/02/2018, de encomendou estudos sobre a defasagem salarial dos servidores do Poder Judiciário e do MPU. O resultado apresentado pelo economista Washington Luiz Moura Lima é impactante, demonstrando o quanto do nosso poder de compra foi perdido na última década. Segundo os números, o reajuste necessário em fevereiro de 2019 (primeiro mês subsequente ao final do parcelamento da Lei 13.317/2016) para recompor nossas perdas salariais desde junho de 2006 (dada em que foi aprovado o PCS III) é de 43,13%.

A hora de agir é agora. Por isso, o Sindjus-DF, assumindo o protagonismo dessa campanha, realizará assembleias setoriais em todos os locais de trabalho para apresentar esse estudo e ouvir você – servidor(a); vamos construir juntos a nossa proposta de reajuste e definir estratégias para transformá-la em realidade. Após as rodadas setoriais, será realizada uma assembleia geral para aprovação da proposta a ser enviada à Fenajufe e, posteriormente, ao STF. O mesmo será feito em relação ao MPU.

É importante que a nossa categoria fique atenta e se mobilize em torno dessa pauta que vai ser destaque na agenda do sindicato daqui em diante. Temos que avançar com essa discussão para que o STF e a PGR enviem ao Congresso Nacional, até dia 31 de agosto de 2018 – prazo final para envio das propostas orçamentárias do PJU e MPU -, os respectivos planos de reajuste salarial para serem implementados em 2019.

Frisa-se que no percentual de 43,13% não está acrescido qualquer ganho real, apenas o valor referente à recomposição das perdas do período (de junho de 2006 a fevereiro de 2019). Por isso, é fundamental se estabelecer um amplo e contínuo debate para construirmos a proposta que será encaminhada às autoridades do PJU e MPU.


Por que partir de junho de 2006?

Os motivos pelos quais há que se considerar o mês de junho de 2006, como base de cálculo das perdas salariais, decorre de que os valores da tabela salarial do PCS III foram propostos anos antes, e que a demorada tramitação para a aprovação do mesmo, trouxe enormes prejuízos à categoria do judiciário federal e do MPU. O fato de ter havido o parcelamento que postergou o aumento na remuneração até dezembro de 2008, só fez aumentar as perdas dos servidores. Portanto, não faria nenhum sentido considerar como base essa última data, pois na prática seria prejudicar duplamente a categoria. Primeiro com a corrosão pela inflação dos valores propostos inicialmente, depois com o parcelamento da nova remuneração, novamente havendo uma perda pela inflação, durante a aplicação das parcelas.

Considerando como base o mês de junho de 2006, que foi a data em que foi aprovado o PCS III, até dezembro de 2017, a inflação acumulada pelo ICV do DIEESE – foi de 94,67%.

Por que 43,13%?

Com a aplicação das novas parcelas das Leis 13.316 e 13.317/2016, até janeiro de 2019, o total de reajustes desde julho de 2016, será de 21,32%. Acrescentando o percentual de 15,76%, relativos aos reajustes de 2013 a 2015, o acumulado de reajuste de junho de 2006 a janeiro de 2019 será de apenas 40,44%.

Estimando uma inflação anual de 3,0% de janeiro de 2018 até janeiro de 2019 – portanto, 13 meses, ela deverá acumular 3,26%. Adicionando ao percentual acumulado de junho de 2006 até dezembro de 2017, de 94,67%, a inflação chegará a 101,01%, na aplicação da última parcela do novo PCS. Assim, mesmo com as parcelas que serão aplicadas, será necessário um reajuste de 43,13% em fevereiro de 2019, para recompor a remuneração no mesmo patamar salarial, em termos de poder aquisitivo, de junho de 2006.

🔥217 Total de Visualizações