Sindjus-DF conquista devolução do IRPF sobre o auxílio pré-escolar
O Sindjus-DF comunica aos seus filiados que transitou em julgado, nos autos do processo nº 2005.34.00.032759-4,
a decisão que assegura o direito dos servidores do Poder Judiciário ao não pagamento do Imposto de Renda incidente sobre a parcela do auxílio pré-escolar, condenando a União à devolução dos valores retidos indevidamente desde o ano 2000.
A decisão permitirá aos filiados receber, por meio de execução, os valores retroativos ainda esse ano, considerando tratar-se de valores que na média estão abaixo do teto de 60 salários mínimos.
Para executar o julgado, por meio da assessoria jurídica do Sindjus-DF, e receber os valores da condenação, o servidor terá que se filiar.
Essa é mais uma substantiva vitória do Sindjus-DF, que trabalha arduamente em prol da categoria.
Manteremos todos informados dos próximos passos da execução.
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