Sindjus esclarece que publicou edital sobre Imposto Sindical para proteger seus filiados

O Sindjus-DF esclarece que não cobra o Imposto Sindical de seus filiados. Essa afirmação precisa ficar bem clara a todos, pois alguns filiados têm questionado a razão do Sindicato ter publicado recentemente edital sobre a cobrança de Imposto Sindical.

O Sindicato adotou essa medida de forma preventiva, uma vez que a cobrança do Imposto Sindical está em discussão no STF. E, caso o Supremo decida pela volta da cobrança, a publicação do edital garante que o Sindjus-DF devolva a parte que lhe cabe desse imposto para os filiados. Frisa-se que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) cobra o referido imposto.

Conforme estabelece a Lei 11.648, de 31/03/2008, assim é a distribuição:

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
e) 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.

Portanto, caso o Sindjus-DF não tivesse se habilitado por meio do edital não poderia devolver aos servidores filiados esse percentual de 60%, ficando esse montante destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Por esse motivo, o sindicato publicou edital sobre a cobrança do Imposto Sindical, assim como fez nos últimos dez anos, no intuito de proteger seus filiados.

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