Liminar da FUNPRESP foi indeferida

Pedido de tutela de urgência formulado pelo SINDJUS-DF visando suspender o prazo estabelecido de migração para o regime de previdência complementar foi indeferido.O magistrado da demanda entendeu que nenhum momento restou estipulado que o cálculo deveria ser realizado antes da opção com o objetivo de subsidiar as opções, bem como que prazo final para opção foi definido no art. 92 da Lei 13.328/2016, norma que o STF, num primeiro momento, não entendeu inconstitucional, conforme julgamento liminar da ADI 4885. Decisão anexa.

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