Atendimento prioritário de autistas agora é lei

Foi publicada no Diário Oficial do DF do dia 1º de agosto de 2018 a Lei nº 6.193, de 31/07/18, de autoria do deputado Reginaldo Veras, que acrescentou a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na relação de prioridade de atendimento, como já ocorre, por exemplo, com gestantes, lactantes e idosos.Importante lembrar que o Sindjus-DF, em abril de 2018, lançou a campanha “autismo, um laço de amor e inclusão”, composta por uma série de ações, inclusive, pela inclusão do símbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em locais públicos e comerciais, como já acontecia em algumas cidades, a exemplo de Palmas. Na ocasião, o Sindicato oficiou autoridades da Câmara Legislativa e do GDF no intuito de garantir o atendimento preferencial aos autistas e familiares, quando acompanhados da pessoa com TEA.A Lei 6.193 vem para reforçar, no Distrito Federal, um direito já estabelecido na Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação federal já estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

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