SINDJUS-DF e ASSTJ se manifestam contra declarações do ministro João Otávio de Noronha
SINDJUS-DF e ASSTJ se manifestam contra declarações do ministro João Otávio de Noronha na sessão do cnj no dia 07/08/2018O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF e a Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal – ASSTJ, vêm a público declarar contrariedade e destacar a insatisfação geral da categoria ante a infeliz manifestação do Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e futuro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro João Otávio de Noronha, contra os servidores do STJ e de todo o Poder Judiciário da União, na 275ª. Sessão Ordinária do CNJ, realizada no dia 7.8.2018.Em sua fala na referida sessão, o Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, com apoio da Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia (Presidente do Supremo Tribunal Federal), afirmou que os servidores do Poder Judiciário da União gozam de suposto privilégio e conforto como: excesso de férias, feriados e carga horária reduzida, dando a entender que os servidores do PJU trabalham e produzem pouco. Além disso, ao defender uma nova metodologia de gestão, o Ministro externou sua disposição de extinguir ou reduzir setores de trabalho no STJ, e de criar secretaria vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, para implantar e gerir projeto de Inteligência Artificial, esvaziando, assim, as funções da área especializada de Tecnologia de Informação do STJ, sob o argumento de que naquele setor o projeto de IA seria “massacrado”.As entidades representativas da categoria ressaltam que os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União são extremamente qualificados, comprometidos, responsáveis e trabalham muito, geralmente extrapolando sua carga horária regular, a fim de cumprir as pesadas metas exigidas pelo CNJ.A jornada de trabalho, os períodos de férias, os feriados e o recesso dos servidores do PJU e do MPU são fixados em lei, não se tratando, portanto, de privilégios ou benesses concedidos pela Administração. Não é aumentando a jornada do servidor em horas diárias que será resolvida eventual morosidade da Justiça. Sabe-se, há décadas, que as táticas de excessivos recursos protelatórios é um dos maiores óbices à eficácia judicial brasileira.É preciso destacar que sem o árduo, zeloso e competente trabalho desenvolvido pelos seus servidores, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União não cumpririam sua missão de realizar eficaz prestação jurisdicional aos cidadãos brasileiros.É necessário, ainda, corrigir a injustiça cometida contra o setor de TI do STJ, que é extremamente competente e qualificado, sendo reconhecido em todos os tribunais do Brasil e no exterior, ao desenvolver e implantar em 2010 o primeiro processo totalmente eletrônico no mundo, abolindo em definitivo o uso e os custos associados ao processo físico.Ressalte-se que, de 2006 a 2015, os servidores do PJU e do MPU não tiveram reajuste salarial e, tão pouco, a reposição da inflação do período, criando-se verdadeiro abismo salarial quando comparadas as carreiras análogas do Poder Legislativo e Executivo.Frise-se, ainda, que mesmo após a implementação definitiva das Leis 13.316 e 13.317/2016, cuja última parcela está prevista para ser incorporada em janeiro de 2019, há uma estimativa de perda salarial da categoria da ordem de 43,13%.O conjunto dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União espera que haja a devida valorização e o reconhecimento para aqueles que verdadeiramente fazem a máquina do Judiciário funcionar, de modo a levar Justiça aos cidadãos brasileiros.Os servidores merecem respeito!