Sindjus-DF combate decreto que abre caminho para as terceirizações

O Sindjus-DF manifesta posição contrária ao Decreto nº 9.507/2018, publicado no dia 24 de setembro, que permite a ampla terceirização no setor público. Três meses antes de deixar o governo, o presidente Michel Temer (MDB-SP), amplia a terceirização da mão de obra para praticamente todas as atividades dos serviços da administração pública federal e nas empresas públicas e de sociedade mista controladas pela União.O documento, assinado pelo chefe do executivo e com o aval do ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Junior, entrará em vigor em 120 dias. A nova determinação altera o último decreto, nº 2.271 de 1997.Embora tal decreto não englobe o Poder Judiciário e o MPU, o Sindjus-DF é terminantemente contra essa medida que desmonta o serviço público brasileiro.Até então, a terceirização no serviço público era permitida apenas em atividades secundárias, como conservação, limpeza, segurança, vigilância e transportes.A medida do Governo vem após uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de agosto. Na ocasião, o Plenário decidiu, por 7 votos a 4, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.Esse é mais um dos severos ataques do governo contra o serviço público brasileiro, que já sofre com a EC 95, que congela investimentos no setor por vinte anos.A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) anunciou, nesta quarta-feira (26/9), que já está em estudo a proposição de ação constitucional contra o Decreto 9.507. A entidade representativa de 4 mil juízes trabalhistas de todo o país divulgou nota na qual afirma que “a pretexto de regulamentar a terceirização – eufemisticamente chamada de ‘execução indireta’ – no âmbito da Administração Pública Federal”, o decreto presidencial “abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços federais”.

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