Sindjus-DF celebra acordo histórico sobre a execução do RRA

O SINDJUS DF informa que foi celebrado acordo para a execução da sentença proferida na Ação Coletiva 32789-86.2011.4.01.3400/5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que reconheceu o direito de toda a categoria receber as diferenças de imposto de renda decorrentes da aplicação de um regime mais benéfico para o cálculo desse tributo, incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente.

Esse acordo é resultado de um projeto piloto idealizado pela Exma. Sra. Juíza Federal da 5ª Vara-DF, Dra. Diana Maria Wanderlei da Silva, que teve a capacidade de convencer as partes (sindicato, advogados e Procuradores da Fazenda Nacional) da importância dessa mudança de paradigma na resolução de conflitos numa etapa fundamental que é a execução da sentença.

Ficou acordado que os valores até R$ 20 mil seriam conferidos em 30 dias úteis pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Se não houver discordância, a União não impugnará, permitindo a expedição das requisições para pagamento desses créditos, as chamadas RPVs (Requisições de pequeno valor). Com isso, o juízo pretende operacionalizar a expedição de 1000 RPVs por mês, após a concordância da Fazenda Nacional com os cálculos apresentados. Outro fato que merece destaque é que, após a expedição das RPVs, a União tem até 60 dias para efetuar o pagamento com o depósito dos valores em conta judicial.

Ficou acertado que os advogados do sindicato se reunirão com os Procuradores da Fazenda Nacional para definir os critérios de elaboração dos cálculos dos valores superiores a R$ 20 mil. Caso haja entendimento quanto aos critérios, haveria apenas conferência matemática das contas de liquidação. O próximo passo seria também a expedição das requisições de pagamento.

Caso haja divergência, ela seria submetida à MM. Juíza Federal da 5ª Vara que marcaria nova audiência para apreciar a questão.

Segundo anotado no termo de audiência, há uma previsão de a vara poder expedir, na sistemática atual, cerca de mil requisições de pagamento por mês.

O SINDJUS-DF está elaborando os cálculos dos seus filiados e patrocinando a execução. Nenhum filiado terá despesa com a elaboração dos cálculos judiciais nem com o pagamento de honorários advocatícios.

Os cálculos que estão sendo elaborados pelo sindicato contemplam apenas os pagamentos administrativos. Caso algum servidor tenha recebido pagamento por força de decisão judicial no período de 2005 a 2010, deverá comunicar esse fato ao sindicato para que os cálculos compreendam também o imposto de renda incidente sobre essa verba.

Na audiência, foi fixado prazo de 60 dias para que o sindicato providenciasse todos os cálculos das pessoas que receberam pagamento por força de decisão judicial. Relembra-se que qualquer pagamento administrativo ou judicial no período mencionado era tributado de uma única vez. O critério do cálculo fixado na sentença da ação coletiva resulta em uma diferença que será paga na execução desse título judicial perante a 5ª Vara-DF.

Os servidores também deverão informar se possuem ação com o mesmo objeto em tramitação para evitar litispendência. Caso exista ação em curso, poderão desistir dela e aderir à execução promovida pelo sindicato. Não poderão ser cobrados nessa demanda créditos que já foram pagos anteriormente relativos ao mesmo título.

Por fim, foi esclarecido que os Oficiais de Justiça filiados a outro sindicato poderão beneficiar-se dessa execução desde que o façam por intermédio do SINDJUS-DF ou, individualmente, por meio dos advogados.

Apesar da possibilidade de execução individual, o SINDJUS-DF reitera a importância da filiação dos servidores à entidade sindical, pois somente dessa forma teremos um sindicato forte e atuante, permitindo que futuras ações sejam promovidas e tragam aos servidores mais benefícios salariais diretos.

O Sindjus-DF se coloca à disposição dos seus filiados e de toda a categoria para prestar qualquer esclarecimento sobre essa matéria, reafirmando o propósito de fortalecer nossa entidade para permitir maior participação dos integrantes da categoria nas decisões do sindicato. Informamos ainda que outra matéria será elaborada, detalhando melhor o acordo histórico celebrado. Clique aqui e veja a Ata da audiência.

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