Informe Jurídico: manifestação do TST sobre quintos

No dia 4 de dezembro, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho informou que o Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso da União para “asseverar que é indevida a incorporação de parcelas de quintos/décimos, com fundamento no art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, no período compreendido entre 09.04.1998 e 04.09.2001, por violação ao princípio constitucional da legalidade.” A decisão estaria em “sintonia com o decidido, sob o regime da repercussão geral, ao julgamento do RE nº 638.115, fica dispensada a devolução de valores recebidos, até 19.3.2015, pelos beneficiários do ato impugnado.” Trata-se do RMS nº 27.445/DF, sob relatoria da min. Rosa Weber.

A Presidência do TST disse ainda que determinou a implementação da revisão das parcelas incorporadas pelos servidores daquele Tribunal. Não mencionou outros órgãos da Justiça do Trabalho. A decisão do Supremo diz respeito apenas a deliberação administrativa do Tribunal Pleno do TST, tomada em abril de 2006, nos autos do do PA 23.456/2002-2.

O Sindjus-DF informa que seus filiados estão acobertados por decisão judicial transitada em julgado. Os coordenadores e advogados do Sindicato estão acompanhando esse assunto de perto e com toda atenção necessária. Qualquer novidade, os servidores serão informados, mas, por enquanto, não precisam se preocupar.

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