Relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social está sendo recriada por iniciativa do Senador Paulo Paim (PT-RS) e do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em conjunto com diversas associações, sindicatos e entidades nacionais, estaduais e distritais, defendendo a manutenção dos direitos sociais e uma reforma estrutural da captação de recursos nos termos da legislação atual, com o propósito de garantir a segurança jurídica e atuarial do sistema de Seguridade Social Brasileiro.Parlamentares que aderiram à Frente: clique aqui
É de praxe dos governos e da mídia trazer a público informações incompletas, no intuito de impor “reformas” que favorecem certos segmentos, que visam lucro, em detrimento de políticas e conquistas sociais, destruindo o princípio republicano ao utilizar a “República” em favor do interesse privado e empresarial. Não diferentemente ocorre com a Previdência Social, a qual há anos, segundo informações governamentais repetidas pela mídia de massa, encontra-se deficitária e em risco de “falência”. Nesse argumento, várias reformas foram instituídas, principalmente após a Carta Magna de 1988, como exemplo as Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005; Leis 8.213/91, 8.112/90, 9.876/99, 12.618/2012 e as recentes 13/183/2015 e 13.135/2015; Medidas Provisórias 664 e 665 de 2014, dentre outros. Essas incessantes reformas levam à insegurança jurídica. Afinal, ser “previdente” significa ser cuidadoso com o futuro e, para tanto, o cidadão, em termos previdenciários, deveria, no mínimo, poder planejar o seu futuro. No Brasil, isso é impossível.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência desmistifica o mito do déficit, destruindo as premissas equivocadas do governo e demonstrando que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é superavitário, pugnando que a prevenção de futuros problemas, ocasionados pela inversão demográfica, devem ser enfrentados com um bom debate e sob a realidade atuarial e econômica da Seguridade Social. Com base em pesquisas e publicações da ANFIP-Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e Tributário, inclusive na recente publicação “Previdência Social: contribuição ao debate”, passamos a apresentar informações importantes sobre pontos para serem discutidos em uma possível reforma previdenciária, pois não é admissível a retirada de direitos essenciais aos trabalhadores e segurados da Previdência Social pública. Pelo estudo elaborado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência, conclui-se que, antes de se proceder às reformas nas regras dos benefícios, se impõe:
1. Revisão do financiamento da Seguridade Social, especialmente quanto à desoneração da folha de pagamentos sem o correspondente repasse dos recursos da contribuição substitutiva;
2. Revisão das renúncias e desonerações fiscais;
3. Revisão da DRU, para que não incida sobre nenhuma das contribuições sociais;
4. Revisão do modelo administrativo-judicial de cobrança de dívidas ativas de contribuições previdenciárias; Ainda, apurou-se que, dentre as propostas de reforma, cabe considerar: 1. O déficit da Previdência É UM MITO IRRESPONSÁVEL!
5. A Seguridade Social é superavitária;
6. A idade mínima já existe, tacitamente, em ambos os sistemas de previdência pública (Fator Previdenciário e fórmula 85/95 – 90/100);
7. O país ainda não está socialmente preparado para a igualdade de condições previdenciárias entre homens e mulheres, havendo outras políticas públicas preliminares para adequação da realidade social, inclusive implantação efetiva de similaridade na remuneração e nas condições de trabalho para ambos os sexos;
8. As recentes alterações nos benefícios de pensão por morte buscaram resguardar as alegadas necessidades de equilíbrio atuarial e respaldo social, de acordo com as prospecções futuras, não havendo necessidade de novas reformas que reduzam ainda mais a proteção social;
9. As aposentadorias especiais aos agricultores familiares e pescadores ainda resgatam a dívida social brasileira com essa categoria profissional, não havendo espaço para uma reforma brusca quanto ao financiamento e tempo para aposentadoria, mas sim gradual;
10. Os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos já foram exaustivamente reformados. A criação da Funpresp, com o resguardo do direito adquirido, já convergiu os dois regimes previdenciários públicos;
11. Os regimes previdenciários constitucionais (RGPS e RPPS) já estão, tacitamente, convergidos, apenas ainda não disputando o mesmo caixa de receitas, o que demandará grande discussão sobre o tema. As reformas com objetivos de proteção atuarial futura devem atingir, apenas, as gerações futuras, de forma lenta, gradual e juridicamente segura, sem reformas incidentais constantes, preservando o direito às regras atuais a quem por elas se programou, garantindo a segurança jurídica e a credibilidade do sistema.
O malfadado déficit da Previdência Social nada mais é do que uma falácia, criada para esconder a responsabilidade do Estado por suas incessantes políticas de renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas, além de sua ineficiência na cobrança de dívidas ativa. A conta dessa leniência para com os devedores da Seguridade Social, e com as renúncias e desonerações, não pode ser jogada nos ombros dos aposentados e pensionistas brasileiros. Para mais essa maquiagem, a sociedade brasileira precisa dizer um BASTA!
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