Sindjus-DF consegue na Justiça suspender efeitos da MP 873/19

 

A desembargadora federal Ângela Catão deferiu, no dia 20 de março, a antecipação da pretensão recursal no agravo de instrumento interposto pelo Sindjus-DF para manter os descontos da mensalidade sindical, autorizados pelos filiados nos contracheques.

A decisão suspende os efeitos da Medida Provisória nº 873/19, restabelecendo a eficácia do art. 240, alínea “c”, da Lei 8.112/90.

“Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

[…]

c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.”

Os advogados do Sindjus-DF alegaram que a revogação do art. 240 viola o direito de liberdade de associação outorgado ao servidor público. Em sua decisão, a desembargadora Ângela Catão considerou a repercussão econômica e o grande prejuízo trazido por essa revogação para a entidade. Confira abaixo trecho da decisão.

“Na hipótese em apreço, considerando a repercussão econômica e o grande prejuízo que a revogação da alínea “c” do caput do art. 240 da Lei 8.112/90 poderá acarretar ao agravante, entendo cabível o deferimento da antecipação da pretensão recursal ora pleiteada.

Ademais, não me parece razoável a vedação de cobrança de contribuição autorizada pelos sindicalizados, mormente considerando tratar-se de servidores públicos com bom nível de instrução, por meio de desconto em folha de pagamento.

Pelo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL, para determinar a suspensão dos efeitos da Medida Provisória nº 873/2019, restabelecendo a eficácia do art. 240, alínea “c”, da Lei 8.112/90.”

Na avaliação do Sindjus-DF, a MP 873/2019 – editada e publicada em 1º de março de 2019, à véspera do carnaval – tem o intuito de asfixiar financeiramente e enfraquecer os sindicatos no combate à Reforma da Previdência ao exigir que a mensalidade sindical seja cobrada por boleto bancário, impondo ônus e dificuldade às entidades.

Com esta vitória jurídica, o Sindjus-DF comunica a todos que continuará forte e atuante na luta contra a PEC 06/19 e em defesa dos direitos e interesses dos servidores do PJU e MPU.

Confira aqui o inteiro teor da decisão.

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