Sindjus-DF ajuizará ação para reconhecimento da GAJ e GAMPU como vencimento

O Sindjus-DF informa que ajuizará ação para que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU)sejam reconhecidas como vencimento, incluindo-as na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
A ação se baseia em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF.

Entenda o caso

Por meio da Lei nº 11.416/2006 foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei. A GAMPU anteriormente estabelecida pela Lei 11.415/2006, e atualmente prevista na Lei 13.316/2016, em seu art. 9º, também dispôs que a remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

De forma semelhante à GAJ e à GAMPU, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Agora, em julgamento recentemente proferido pelo STJ, no Resp 1585353/DF, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o jurídico do Sindjus-DF ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica da GAJ e da GAMPU como vencimento, de modo a possibilitar que sejam utilizadas  na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como a incorporação dos valores pleiteados.

Natureza genérica

A Gratificação Judiciária – GAJ e a Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU), tal como a GAT, são gratificações de natureza genérica na sua integralidade, não condicionadas ao desempenho e a produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-las mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. O recebimento da GAJ e da GAMPU decorre apenas de vínculo estatutário, verificando-se, por via de regra, que estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória.

Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ/GAMPU como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Horas-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.

Todos têm direito

Terão direito à incorporação todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal e do MPU (ativos, inativos e pensionistas). Esse reconhecimento da GAJ/GAMPU como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Vale mencionar que a ação dos servidores da Auditoria da Receita Federal, representados pela Unafisco Nacional, já teve seu trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Diante de tais fatos, o Sindjus-DF proporá a competente ação judicial visando corrigir tais distorções e garantir mais esse direito aos servidores.

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