Novas informações no Processo da Devolução do Imposto de Renda (RRA)
Foi proferida decisão na Ação Coletiva 32789-86.2011.4.01.3400/5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ajuizada pelo Sindjus-DF para receber as diferenças de imposto de renda cobrado a maior quando do pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Segundo a decisão da MM. Juíza Federal, o “Projeto de Execução Coletiva”, de que faz parte o processo do Sindjus-DF, compreende duas fases.
A primeira, já cumprida, foi a celebração do acordo, segundo o qual a União não impugnará os valores até R$ 20 mil, permitindo a imediata expedição das requisições de pequeno valor (RPV). Com esse acordo, o tempo de tramitação das execuções foi reduzido em cerca de 5 anos.
A segunda fase do projeto consiste no desenvolvimento de solução tecnológica que permita a tramitação das execuções em uma plataforma informatizada, com a expedição automática das requisições de pagamento, que tem sido um gargalo impeditivo ao rápido andamento do processo executivo.
Esse projeto está sendo conduzido pela Corregedoria Geral e pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Estima-se que, iniciada a fase 2, a estimativa é de 6 meses para a conclusão.
A decisão proferida dia 15/05/2019 condicionou a permanência da ação do Sindjus-DF no projeto ao não ajuizamento das ações de cumprimento de sentença antes de implantada a segunda fase do projeto porque não seria possível migrar as execuções assim ajuizadas para o novo ambiente e garantir o cumprimento do acordo anteriormente firmado:
“Reforço que, para fins de viabilidade da fase 02, no ambiente de Projeto Piloto, os mesmos atores processuais devem ter participado da fase 01 (parte autora, parte ré e respectivos patronos), para bem garantir os ajustes no sistema e a normatização de procedimentos definidos no teste piloto.
Assim, eventuais atitudes incompatíveis das partes ou mesmo individuais dos respectivos substituídos, irão prejudicar o todo, a exemplo da distribuição de documentos dos substituídos no PJE, pois soam contraditórias e inviabilizam a manutenção da Ação 32789-89.2011.4.01.3400, para fins de projeto piloto, na fase 02.
(…)
DETERMINO a suspensão do processo relativo à Ação 32789-89.2011.4.01.3400, na fase em que se encontra, e DETERMINO o sobrestamento de qualquer tramitação, para que nenhum processo de cumprimento seja distribuído no PJE relativo à respectiva ação, a fim de não prejudicar os próprios substituídos beneficiados, tudo até segunda determinação deste juízo”.
Diante da decisão judicial, o Sindjus-DF desistiu das ações de cumprimento de sentença anteriormente distribuídas e está atuando firmemente para abreviar o tempo de implantação do projeto, diante das evidentes e indiscutíveis vantagens para a categoria que será beneficiada com a tramitação mais célere de uma execução na história da Justiça Federal, conforme destacado na referida decisão:
“Importante o registro da atuação positiva do SINDJUS-DF, em especial, do grande empenho do seu patrono, o advogado Johann Homonnai Júnior, que participou de várias reuniões, fazendo contatos e dando sugestões (tanto na fase 01, como para viabilizar a conclusão da fase 02), bem como a atuação diligente dos advogados da PFN, na figura do Dr. Manoel Tavares de Menezes Netto…”.
O Sindjus-DF está à disposição dos seus sindicalizados e de toda a categoria para prestar qualquer esclarecimento sobre essa matéria.
Confira AQUI o inteiro teor da decisão.
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