Sindjus-DF iniciará execução do imposto de renda sobre auxílio-creche

Logo o sindicato deverá convocar os servidores dos órgãos do Poder Judiciário para promoverem o cumprimento individual da sentença coletiva transitada em julgado, relativa à devolução do imposto de renda descontado sobre o auxílio creche.

Em 2018, transitou em julgado a sentença da ação coletiva nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4), da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ajuizada pelo Sindjus-DF. A sentença, que beneficia os servidores vinculados aos órgãos do Poder Judiciário no Distrito Federal, afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar e garantiu a restituição dos valores eventualmente descontados desde 4 de novembro de 2000 até o momento da suspensão da incidência do imposto, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

Em seguida, o Sindjus-DF requereu às administrações dos órgãos do Poder Judiciário em Brasília as informações financeiras dos filiados e está realizando os cálculos do valor devido a cada filiado.

Logo será o momento de cada interessado providenciar o cumprimento da sentença em seu nome, para obter o pagamento do direito judicialmente reconhecido. Conforme orientação do juízo em que corre o processo, o cumprimento da sentença deve ser promovido individualmente, com juntada de procuração atualizada dos interessados, que podem compor grupos de até 20 pessoas, separados por órgãos. O processo de cada grupo receberá um número próprio e tramitará autonomamente.

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que ajuizou a ação coletiva e providenciará o cumprimento da sentença, criou um portal na internet, que será disponibilizado em breve para os esclarecimentos e adesão dos filiados ao cumprimento da sentença.

Assim que os cálculos forem concluídos, o sindicato convocará os servidores para acessarem o portal e aderirem ao cumprimento da sentença.

Para promover o cumprimento da sentença em seu nome, o escritório necessitará dos dados cadastrais pessoais dos interessados e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e entregues no portal: identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual.

Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida estará disponível no portal para assinatura pelos filiados. Os filiados não necessitarão se deslocar até o sindicato para aderirem ao cumprimento da sentença.

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