Sindjus-DF ajuizará ação para requerer correção monetária e incidência dos juros sobre os valores das contas individuais do Programa PIS/PASEP

O Sindicato informa que ajuizará ação para que incida, sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e a incidência de juros, a partir da data de 1994.

Entenda o caso
O art. 5º, §2º, da Lei Complementar nº 8/1970 previu que o Banco do Brasil S/A seria a instituição financeira responsável por administrar os valores, repassados pela União, constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP. Tais valores deveriam ser atualizados monetariamente e, sobre eles, deveria incidir juros de 3% calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos depósitos.

Segundo o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir de dezembro de 1994, o índice de correção monetária aplicável seria a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Porém, ao aplicar tal índice ajustado com fator de redução, conforme estabelece o Conselho Monetário Nacional, foi gerado um índice que refletiu uma correção nula por uma década (desde 2009/2010). Não houve, portanto, a atualização monetária dos saldos, nem a integralização dos índices da inflação apurada nesse período.

Desse modo, o SINDJUS ingressará com a presente ação, visando o recálculo dos saldos de contas de cada servidor representado, desde 1994 até a data corrente, aplicando-se a TJLP sem a regra de ajuste de seus índices como fator de correção monetária. Alternativamente, requererá a adoção do IPCA-E como índice para recompor o poder de compra dos valores.

A pretensão alcançará todos os servidores: os que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP; os que ainda não o realizaram, mas o poderiam ter feito; e os que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.

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