Luta contra Reforma da Previdência continua. Confira emendas apresentadas na CCJ do Senado

O Sindjus-DF continua atuando contra a Reforma da Previdência, que tramita agora no Senado Federal. Por meio de sua assessoria parlamentar, o Sindicato tem se informado de todos os passos envolvendo a PEC 06/19 e articulado, juntamente com outras entidades, o combate ao desmonte da Previdência Social.

O objetivo principal do Sindjus-DF é o de enterrar essa reforma e todas as suas maldades e retrocessos. Esse tem sido o foco da luta do Sindicato deste o início. No entanto, considerando que esse cenário ideal está mais distante a cada dia, trabalha-se para minimizar os prejuízos trazidos pela PEC 06/19 à aposentadoria dos servidores públicos.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do deputado Tasso Jereissati (PSDB/CE). O relator apresentou, nesta terça-feira (28/08) seu parecer favorável à constitucionalidade da matéria. O senador tucano acatou quatro sugestões de mudanças na proposta:

Suprime o dispositivo que constitucionaliza a linha de pobreza do BPC. “Frise-se que o impacto fiscal é plenamente absorvível, pois inferior a R$ 25 bilhões em 10 anos, especialmente tendo em vista que no âmbito da PEC Paralela proporemos o fim de vantagens tributárias a setores que podem arcar mais com o financiamento da Previdência.”

Suprime o trecho que elevava a regra de pontos para aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros. “Não vislumbramos a necessidade de acrescer mais pontos anualmente nesta regra transitória. O impacto estimado pela IFI é de R$ 6 bilhões em 10 anos, desidratação pequena na proposta.”

Suprime a expressão “no âmbito da União”, no art. 1º da PEC, “assegurando as autonomias de Estados, DF e Municípios previstas em outros dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial.”

Suprime o dispositivo que revogava da Constituição o caráter mais burocrático que garante “segurança jurídica para o financiamento dos próprios regimes”.

Essas alterações são propostas no texto original da reforma da Previdência, e, se aprovadas, não farão com que o texto volte à Câmara, por se tratarem de mudanças supressivas.

Emendas apresentadas

Ao longo do período de discussão da matéria na CCJ, os membros do colegiado poderão oferecer emendas à proposta. Se as propostas forem acolhidas, serão incorporadas ao texto. No entanto, se rejeitadas, não poderão ser destacadas no Plenário. Após análise da CCJ, a matéria seguirá para o Plenário do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos.

Confira a seguir as emendas de interesse dos servidores públicos apresentadas até agora na CCJ:

EMENDA Nº 02 – Senador Otto Alencar (PSD/BA). Suprime a cota familiar de pensão por morte concedida a segurado do RGPS ou de servidor público federal no valor de 50%, acrescida de 10% por dependente até o valor de 100%.

EMENDA nº 04 – Senador Jader Barbalho (MDB/PA). Inclusão dos estados e municípios na proposta.

EMENDA Nº 06 – Senador Siqueira Campos (DEM/TO). Os servidores que ingressarem no serviço público até a data de promulgação da PEC, terão que contribuir 50% do tempo que faltaria para se aposentar.

EMENDA Nº 07 – Senador Siqueira Campos (DEM/TO). Retira do texto as mudanças da pensão por morte.

EMENDA Nº 08 – Senador Siqueira Campos (DEM/TO). Fim da alíquota ordinárias progressivas e alíquotas extraordinárias.

EMENDA Nº 09– Senador Weverton (PDT/MA). Redução da idade mínima para os servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

EMENDA Nº 16 – Senador Weverton (PDT/MA). Mudança no cálculo do valor da pensão por morte.

EMENDA Nº 18 – Senador Siqueira Campos (DEM/TO). Contagem do tempo da aposentadoria por invalidez, como tempo de contribuição, independente do regime.

EMENDA Nº 20 – Senador Plínio Valério (PSDB/AM). Acréscimo de 20% do tempo de contribuição para aqueles que ingressaram no serviço público até a data de promulgação da PEC, e para o RGPS.

EMENDA Nº 21 – Senador Plínio Valério (PSDB/AM). Retira do texto a extinção dos casos de reversão das partes individuais da pensão por morte.

EMENDA Nº 25 – Senador Plínio Valério (PSDB/AM). Suprime o aumento da alíquota previdenciária e o art. 1º da Proposta.

EMENDA Nº 26 – Senador Plínio Valério (PSDB/AM). Preserva os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013, das mudanças no cálculo das pensões.

EMENDA Nº 27 – Senador Siqueira Campos (DEM/TO). Novas regras para os servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

EMENDA Nº 32 – Senador Humberto Costa (PT/PB). Acréscimo de 30% do tempo de contribuição para aqueles que ingressaram no serviço público até a data de promulgação da PEC, e para o RGPS.

EMENDA Nº 33 – Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). Inclusão dos estados e municípios na proposta

EMENDA Nº 45 – Senador Plínio Valério (PSDB/AM). Regras dos cálculos dos proventos por Lei Complementar.

EMENDA Nº 48 – Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS). Inclusão dos estados e municípios na proposta com a mesma regra do RGPS

EMENDA Nº 50 – Senador Carlos Viana (PSD/MG). Retira as mudanças de pensão por morte.

EMENDA Nº 52 – Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA). Retira as mudanças do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

EMENDA Nº 61 – Senadora Leila Barros (PSB/DF). Aposentadoria nas regras atuais ao servidor em atividades de enquadramento por periculosidade.

EMENDA Nº 65 – Senador Angelo Coronel (PSD/BA). Pedágio de 50% do que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

EMENDA Nº 72 – Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP). Servidores que ingressaram em cargo efetivo até o até 16 de dezembro de 1998 poderão optar pela redução das idades mínimas (57M/60H), em um dia de idade para um dia de contribuição que exceder a regra (30M/35H)

EMENDA Nº 79 – Senador José Maranhão (MDB/PB) Exclusão do texto da criação de alíquotas progressivas e extraordinárias.

EMENDA Nº 80 – Senador José Maranhão (MDB/PB). Altera as regras de transição. Estabelece o pedágio mínimo de 30% para aqueles que estão há mais de 7 anos de se aposentar

EMENDA Nº 92 – Senador Jaques Wagner (PT/BA) Retirada da alíquota extraordinária.

EMENDA Nº 93 – Senador Jaques Wagner (PT/BA) Exclusão do texto da criação de alíquotas progressivas e extraordinárias.

EMENDA Nº 96 – Senador Jaques Wagner (PT/BA). Retiradas das mudanças nas regras de transição.

EMENDA Nº 97 – Senador Jaques Wagner (PT/BA). Retirada das vantagens pecuniárias permanentes do cálculo do provento.

EMENDA Nº 98 – Senador Jaques Wagner (PT/BA). Previdência complementar do servidor por entidade aberta de previdência complementar.

EMENDA Nº 103 – Senador Lasier Martins(PODEMOS/RS). Inclusão de estados e municípios.

EMENDA Nº 104 – Senador Humberto Costa (PT/PB) – Leis Complementares para regulamentação da matéria.

EMENDA Nº 106 – Senador Humberto Costa (PT/PB) – Instituição da contribuição extraordinária em valor de até 10% da contribuição ordinária do servidor.

EMENDA Nº 114 – Senador Paulo Rocha (PT/BA) – Retira do texto da mudança alíquotas progressivas.

EMENDA Nº 116 – Senador Paulo Rocha (PT/BA) Retira do texto a criação da alíquota extraordinária.

EMENDA Nº 118 – Senador Paulo Rocha (PT/BA) – Retirada das vantagens pecuniárias permanentes do cálculo do provento.

EMENDA Nº 121 – Senador Paulo Rocha (PT/BA) – Previdência complementar do servidor por entidade aberta de previdência complementar.

EMENDA Nº 127 – Senador Humberto Costa (PB/PE) – Previdência complementar do servidor por entidade aberta de previdência complementar.

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