Sindjus-DF disponibiliza minuta de defesa Administrativa TJDFT – TCU – QUINTOS – CJ

O Jurídico do SINDJUS/DF disponibiliza aos seus filiados a minuta de defesa administrativa para o caso das incorporações de quintos/décimos/VPNI oriundas da aplicação do MS nº 4325-28.1995.807.0000.
Os interessados devem abrir os arquivos acima, preencher seus dados, imprimir e entregar na Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT. Os interessados que estão fora do Distrito Federal podem enviar a documentação para o email: [email protected].Entenda o caso


 Os servidores do TJDFT que tinham quintos incorporados foram beneficiados, no ano de 2008, com a atualização das parcelas pelos valores das tabelas das Leis 10.475/2002 e 11.416/2006, adotando como suporte a decisão exarada no MS nº 4325-28.1995.807.0000, impetrado pelo SINDJUS/DF, em 1995.O TCU ao analisar essas atualizações entendeu que o ato era ilegal e determinou ao TJDFT que excluísse dos contracheques dos servidores a referida parcela (Acórdãos 621/2010 e 2.900/2014).

A decisão do TCU foi questionada por diversas ações judiciais (dentre elas os mandados de segurança 33.856/DF (STF), 33.957/DF (STF), 33.962/DF (STF) e 2016.00.2.000315-6 (TJDFT)), por conta da ausência de observância do contraditório e da ampla defesa pela administração em relação aos envolvidos, redundando na ordem do TCU de reabertura das defesas administrativas, conforme constou do Acórdão nº 1713/2019 – Plenário TCU, que determinou ao TJDFT que:

1.8.1. finalize os procedimentos relativos à garantia do contraditório e da ampla defesa aos servidores ou magistrados afetados pelas determinações constantes dos subitens 9.3.3, 9.3.4, 9.3.4.1, 9.3.4.2, 9.3.5, 9.3.5.1, 9.3.5.2, 9.3.5.3 e 9.3.6 do Acordão 621/2010-Plenário

Alguns servidores já foram intimados para o exercício desse contraditório, motivo pelo qual o Sindjus-DF está fornecendo a minuta da defesa para utilização pelos filiados, uma vez que nesse primeiro momento não há a necessidade de constituição de advogado, tratando-se de procedimento meramente administrativo.

Contudo, aos filiados que queiram utilizar dos serviços jurídicos, devem preencher e entregar as procurações na sede da entidade dentro do prazo para a defesa que é de 11 (onze) dias corridos, contados da data da intimação.

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