Ação do Sindjus-DF relativa ao PIS/PASEP tramita na 20ª Vara Federal
O Sindicato ajuizou ação para que incida, sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e a incidência de juros, a partir da data de 1994. A ação está na 20ª Vara Federal Cível da SJDF, sob o número: 1024908-60.2019.4.01.3400.
O Sindjus-DF visa o recálculo dos saldos de contas de cada servidor representado, desde 1994 até a data corrente, aplicando-se a TJLP sem a regra de ajuste de seus índices como fator de correção monetária.
A ação alcança todos os servidores: os que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP; os que ainda não o realizaram, mas o poderiam ter feito; e os que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.
Entenda o caso
O art. 5º, §2º, da Lei Complementar nº 8/1970 previu que o Banco do Brasil S/A seria a instituição financeira responsável por administrar os valores, repassados pela União, constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP. Tais valores deveriam ser atualizados monetariamente e, sobre eles, deveria incidir juros de 3% calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos depósitos.
Segundo o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir de dezembro de 1994, o índice de correção monetária aplicável seria a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Porém, ao aplicar tal índice ajustado com fator de redução, conforme estabelece o Conselho Monetário Nacional, foi gerado um índice que refletiu uma correção nula por uma década (desde 2009/2010). Não houve, portanto, a atualização monetária dos saldos, nem a integralização dos índices da inflação apurada nesse período.
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