Plenário Virtual do STF: Gilmar Mendes vota favorável à manutenção dos Quintos

O ministro Gilmar Mendes divulgou, na primeira hora desta sexta-feira (11/10), no ambiente do Plenário Virtual do STF, o dispositivo de seu voto no RE 638.115. Nele, o relator faz alusão à manutenção dos Quintos quando “fundado em decisão judicial transitada em julgado” e modula os efeitos da decisão para pagamento dos Quintos a quem possui decisões administrativa ou judicial sem trânsito em julgado.

É um voto que contempla a categoria do Distrito Federal, em função do Sindjus-DF possuir decisão judicial com trânsito em julgado.

Assim como o Sindjus-DF, outros sindicatos do país também possuem decisões judiciais transitadas em julgado com relação ao tema.

O voto contempla também, ainda que parcialmente e condicionando à absorção futura em face de reajuste, quem tem garantida a incorporação dos Quintos por decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado: “modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores“.

Embora ainda falte a computação dos votos dos outros ministros, o voto de Gilmar Mendes, mesmo tendo acolhido apenas parcialmente os embargos de declaração, representa uma mudança de orientação com relação ao voto que ele proferiu em março de 2015, resultado de um trabalho intenso e incessante realizado de forma séria e conjunta pelo Sindjus-DF e Associações.

O Sindjus-DF, juntamente com o seu Jurídico, continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desse julgamento, para trazer todas as informações à categoria, dando continuidade ao trabalho junto aos ministros para que os Quintos sejam mantidos para todos indistintamente, tanto para quem tem decisão judicial transitada em julgado quanto para quem possui decisão administrativa proferida há mais de cinco anos e decisões judiciais sem trânsito em julgado, sem que haja qualquer absorção futura.

Precisamos manter a mobilização até o último minuto do julgamento, que se encerrará às 23h59 do dia 17/10, a fim de garantir definitivamente os Quintos.

Fique atento!

Confira a seguir o dispositivo do voto do ministro Gilmar Mendes:

Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

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