Corregedoria Nacional de Justiça arquiva ponto eletrônico no TJDFT

O Sindjus-DF informa que o Corregedor Nacional de Justiça – Ministro Humberto Martins – proferiu decisão no Pedido de Providências que versava sobre a implantação do ponto eletrônico no âmbito do TJDFT.

Consta da decisão:

“(…) Das informações prestadas pelo Tribunal requerido, verifica-se que há um controle efetivo de pontos dos servidores, por meio do sistema próprio do Tribunal, permitindo reconhecer o cumprimento satisfatório da determinação específica. Assim, considerando atendida a determinação da inspeção que deu origem ao presente pedido de providências, não há atividades remanescentes pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 19, c/c o parágrafo único do art. 28 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, arquive-se o presente pedido de providências sem prejuízo de futuras verificações por parte deste Conselho. Intimem-se. Brasília, data registrada no sistema. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça.”

Para Abdias Trajano, Coordenador-Geral do Sindjus-DF, “o arquivamento do Pedido de Providências na Corregedoria Geral do CNJ, que ensejou a motivação para uma possível implantação de ponto eletrônico, representa uma importante e considerável vitória para os servidores do TJDFT, coroando a união de todos em torno dessa demanda e o esforço desenvolvido pelas entidades para esse desfecho favorável”.

Ao longo de toda a discussão, o Sindjus-DF e a Diretoria Executiva da Assejus, atuando em parceria e conjuntamente, trabalharam arduamente pela não implantação do ponto eletrônico no TJDFT e o arquivamento do processo.

Realizaram visitas aos gabinetes dos Desembargadores do TJDFT para levar memoriais e a insatisfação dos servidores em relação à essa medida, com dados e fundamentos sólidos acerca da desnecessidade de implantação de ponto eletrônico na Casa, uma vez que o controle de ponto utilizado atualmente é satisfatório e condizente com as necessidades do Tribunal.

Além disso, acompanharam de perto o andamento do processo nos diversos setores do Tribunal envolvidos na demanda, sempre buscando enaltecer em cada setor e, com muita ênfase junto aos Desembargadores, o excelente e qualificado trabalho desenvolvido pelos servidores do TJDFT, tornando o Tribunal referência no país em matéria de produtividade e excelência na prestação de serviços à sociedade, fato que, por si só, justifica a desnecessidade da implantação de ponto eletrônico, cujo controle atual é altamente satisfatório e eficiente.

A decisão destaca ainda que já existe sistema próprio do TJDFT para controle de frequência, não sendo necessário outro tipo de sistema para atender à determinação do CNJ.

Essa é mais uma grande conquista da categoria, em especial dos servidores do TJDFT, que, após a vitória da consolidação dos Quintos, traz como exemplo a demonstração cada vez maior de que a nossa união é fundamental para a conquista e manutenção dos nossos direitos.

Precisamos cada vez mais fortalecer nossas entidades, para que possam continuar nos representando com firmeza e estrutura adequada, e defendendo exclusivamente os nossos direitos e interesses.

 

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