Sindjus-DF convoca servidores do TST e STM para execução da devolução do IR sobre auxílio-creche

Dando prosseguimento às convocações semanais, o sindicato convoca agora os servidores do TST/STM para promover o cumprimento individual da sentença coletiva transitada em julgado.

ATENÇÃO: Os servidores que já receberam via judicial, parcial ou integralmente, devem informar imediatamente ao Sindicato para refazer os cálculos, pois podem ser condenados por litispendência.

Em 2018, transitou em julgado a sentença da ação coletiva nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4), da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ajuizada pelo Sindjus-DF. A sentença, que beneficia os servidores vinculados aos órgãos do Poder Judiciário no Distrito Federal, afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar e garantiu a restituição dos valores eventualmente descontados desde 4 de novembro de 2000 até o momento da suspensão da incidência do imposto, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

Com base nas informações financeiras fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário em Brasília, o sindicato está realizando o cálculo do valor devido a todos os sindicalizados.

Agora, foi concluído o cálculo dos servidores do TST e STM, então é o momento dos filiados deste órgão providenciarem o cumprimento da sentença em seu nome, para obterem o pagamento do direito judicialmente reconhecido.

Conforme orientação do juízo em que corre o processo, o cumprimento da sentença deve ser promovido individualmente, com juntada de procuração atualizada dos interessados, que serão separados por órgãos em grupos de até 20 pessoas. O processo de cada grupo receberá um número próprio e tramitará autonomamente.

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que ajuizou a ação coletiva e providenciará o cumprimento da sentença, criou um portal na internet para os esclarecimentos e adesão dos filiados ao cumprimento da sentença. Se você é do quadro de pessoal dos órgãos já convocados, acesse o portal no seguinte clicando AQUI.

Para promover o cumprimento da sentença em seu nome, o escritório necessitará dos dados cadastrais pessoais dos interessados e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e entregues no portal: identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual.

Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida estará disponível no portal. Os filiados não necessitarão se deslocar até o sindicato para aderirem ao cumprimento da sentença. Finalizados os procedimentos e ajuizadas as execuções, receberão por e-mail as informações sobre o protocolo e andamento dos seus processos.

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