Congresso promulga Reforma da Previdência e Sindjus-DF vai lutar no STF contra alíquota progressiva de contribuição

Nesta terça-feira (12/11), o Congresso Nacional promulgou a Reforma da Previdência. Dessa forma, as novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos passarão a valer a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União. Conforme adiantado pelo Sindjus-DF, as alíquotas progressivas entram em vigor em março de 2020. O Jurídico do Sindicato vai atuar no STF para tentar reverter esse confisco imposto pelo governo.

Importante destacar que o Sindjus-DF lutou muito contra essa reforma, realizando uma das maiores campanhas contra ao desmonte da Previdência Social, com divulgação de materiais nas mais diversas mídias, participações em inúmeros atos, atividades e reuniões ao longo de todo esse tempo. E, atuando agora junto ao STF com entidades nacionais, o nosso Sindicato dará continuidade a essa luta, demonstrando bravura e que não desiste nunca de lutar pelos direitos dos servidores do Poder Judiciário e do MPU.

Dentre os prejuízos e retrocessos trazidos pela PEC 06, destacamos: redução do valor dos benefícios, das aposentadorias e das pensões por morte no serviço público. A idade mínima passa para 65 (homem) e 62 (mulher), aumentando progressivamente. Benefício a partir de 25 anos de contribuição fica reduzido a 60% do valor calculado. Pensões por morte em 50% de quota familiar, aumentando 10% por cada dependente.

Destacam-se, ainda, os seguintes pontos:
1. Alteração das regras atuais de aposentadoria do servidor, tanto no texto permanente da Constituição, quanto da transição para quem ingressou até 31/12/2003;
2. Alteração das alíquotas de contribuição, que passam a ser progressivas e escalonadas. Essas devem ser aplicadas a partir do 4º mês após a publicação da emenda, em razão do princípio da anterioridade, que está expressa no texto da PEC;
3. A alteração das alíquotas alcança os aposentados, que contribuem sobre o que exceder o teto do RGPS, mas para fins de definição da alíquota considera-se o valor total do provento;
4. Aposentados com doença grave passarão a contribuir como os outros aposentados, sobre o que excede o teto do RGPS e não mais sobre o que excede o dobro do teto;
5. As doenças graves deixam de ensejar aposentadoria com proventos integrais, mantida a previsão apenas para incapacidade decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional;
6. Aplicação de redutor para o segundo benefício, no caso de acumulação de pensão por morte e aposentadoria;
7. Há regras específicas (gerais e de transição) para professores, policiais, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, pessoas com deficiência (iguais à da LC 142, do RGPS), servidores que trabalham expostos a agentes químicos e biológicos.

PEC Paralela
O Senado Federal aprovou em 1º turno, o texto principal da chamada PEC 133 (PEC Paralela). A proposta contempla alguns pontos que impactam diretamente o servidor, como a reabertura do prazo de migração para a Funpresp, a regra de transição e o cálculo do benefício. Além de incluir estados e municípios.

🔥686 Total de Visualizações