Art. 193: Sindjus-DF entra com ação para suspender e anular decisão do TCU que prejudica aposentados

O Sindjus-DF ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra a União (TCU) – número 1035883-44.2019.4.01.3400 – objetivando suspender e, posteriormente, anular o acórdão nº 1599/2019 proferido na sessão ordinária de 10/07/19, que firmou o entendimento de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

O Jurídico do Sindjus-DF defende que tal decisão viola o direito dos servidores, que devem ser poupados de qualquer medida que subtraia proventos de suas aposentadorias, bem como de qualquer reposição de valores ao erário.

Os advogados argumentam ainda que a adoção desse novo entendimento muda uma orientação sedimentada há 14 anos pelo próprio TCU, afrontando assim os princípios da segurança jurídica e isonomia, sem que tenha ocorrido qualquer alteração na legislação para justificar alteração de entendimento e tratamento distinto a servidores público na mesma situação funcional. Se não bastasse, o novo entendimento afronta o princípio constitucional do direito adquirido.

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