Execução da devolução do IR sobre auxílio-creche: fique atento às convocações do Sindjus-DF

O Sindicato está promovendo convocações semanais com objetivo de promover o cumprimento individual da sentença coletiva transitada em julgado.

 

ATENÇÃO:  Os servidores que já receberam via judicial, parcial ou integralmente, devem informar imediatamente ao Sindicato para refazer os cálculos, pois podem ser condenados por litispendência.

 

Entenda a ação

Em 2018, transitou em julgado a sentença da ação coletiva nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4), da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ajuizada pelo Sindjus-DF. A sentença, que beneficia os servidores vinculados aos órgãos do Poder Judiciário no Distrito Federal, afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar e garantiu a restituição dos valores eventualmente descontados desde 4 de novembro de 2000 até o momento da suspensão da incidência do imposto, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

Convocação por órgãos

Com base nas informações financeiras fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário em Brasília, o sindicato está realizando o cálculo do valor devido a todos os sindicalizados.

Até o momento já foram convocados os servidores do TJDFT, STM, TRE, STJ e TSE para o cumprimento da sentença em seu nome, para obterem o pagamento do direito judicialmente reconhecido.

Conforme orientação do juízo em que corre o processo, o cumprimento da sentença deve ser promovido individualmente, com juntada de procuração atualizada dos interessados, que serão separados por órgãos em grupos de até 20 pessoas. O processo de cada grupo receberá um número próprio e tramitará autonomamente.

Portal Específico

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que ajuizou a ação coletiva e providenciará o cumprimento da sentença, criou um portal na internet para os esclarecimentos e adesão dos filiados ao cumprimento da sentença. Se você é do quadro de pessoal dos órgãos já convocados. O endereço do portal está disponível AQUI.

O que é necessário?

Para promover o cumprimento da sentença em seu nome, o escritório necessitará dos dados cadastrais pessoais dos interessados e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e entregues no portal: identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual.

Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida estará disponível no portal. Os filiados não necessitarão se deslocar até o sindicato para aderirem ao cumprimento da sentença. Finalizados os procedimentos e ajuizadas as execuções, receberão por e-mail as informações sobre o protocolo e andamento dos seus processos.

 

ENTREVISTA COM O JURÍDICO

O Sindjus-DF traz uma entrevista com o advogado Jean Ruzzarin, que é um dos sócios do escritório responsável pela ação da devolução do imposto de renda sobre o auxílio creche – ação coletiva nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4. O objetivo é informar aos servidores como está sendo trabalhada essa fase da execução.

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que ajuizou a ação coletiva e está providenciando o cumprimento da sentença, criou um portal na internet, disponibilizado esclarecimentos e adesão dos filiados ao cumprimento da sentença. Como está essa plataforma, Jean Ruzzarin?

No portal estão cadastrados todos os filiados do Sindjus-DF com direito à ação (nome, CPF e valor), segundo informações levantadas pelos calculistas contratados pelo sindicato a partir de documentações enviadas pelos órgãos. É em cima desses dados que o portal funciona. Ao acessar o portal e aderir à ação, por meio do envio de documentos, o filiado do Sindicato dá o sinal verde para que avancemos na execução.

Os servidores convocados estão acessando o portal?

Sim. Embora todos os interessados tenham sido cadastrados, recebemos até agora os documentos da base de cálculos apenas dos filiados vinculados ao STJ, TJDFT, STM, TSE e TST. Aguardamos a inserção da base de cálculo dos outros órgãos.

E o que é feito após a realização deste cadastro?

Já recebemos os documentos (procuração, identidade, CPF, endereço e contracheque) de 762 pessoas, das quais já revisamos e aprovamos 314 conjuntos de documentos, bem como solicitamos correção e reenvio de documentos a 26 pessoas. Faltam revisar 422 conjuntos de documentos, o que deve consumir uma semana de serviço.

E como será encaminhada essa execução?

Considerando a orientação do juízo de organizar grupos de até 20 pessoas por órgãos e as bases de cálculos de que dispomos, estamos em condições de iniciar o protocolo em favor de 115 pessoas do STJ (6 grupos) e 37 pessoas do STM (2 grupos), o que se iniciará na próxima semana.

Algum recado para os filiados que têm direito a fazer parte desta execução?

A mensagem é para que deem total atenção a todo esse procedimento do cadastro, que é muito importante. Cito o fato de que 219 pessoas realizaram o cadastro, mas ainda não enviaram os documentos, das quais 150 já aprovaram os cálculos. Apenas 14 pessoas rejeitaram os cálculos e 3 outras registraram a intenção de não executar.

*E aqueles que ainda tiverem dúvidas?*

Desde o dia 17 de outubro, já recebemos e respondemos 373 mensagens do e-mail especialmente criado para este serviço ([email protected]). Portanto, estamos sempre prontos a ajudar o filiado para que essa execução ocorra da melhor forma possível.

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