Sindjus-DF em Ação – Informe direto do STF

O Sindjus-DF informa aos servidores que, apregoados os embargos de declaração no RE 638.115 na sessão de hoje (18/12), o STF proclamou o resultado do julgamento proferido na sessão virtual de 11 a 17/10 para manter definitivamente os Quintos incorporados por meio de decisões judiciais transitadas em julgado. Decidiu, ainda, manter os Quintos recebidos em razão de decisões administrativas havidas há mais de cinco anos e decisões judiciais sem trânsito em julgado, condicionados à sua absorção integral por reajustes salariais futuros.

Esclarece-se que, no decorrer da sessão, a Corte debateu o quórum de modulação, chegando à solução de que no presente caso basta a maioria absoluta. Modulou-se, portanto, no RE 638.115/CE, os efeitos do julgado para garantir a manutenção do pagamento dos Quintos a quem incorporou as parcelas em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais sem trânsito, até sua absorção integral por reajustes salariais futuros.

Presentes no plenário os coordenadores Abdias Trajano, Arlete Alves, Cledo Vieira, Chico Vaz, Costa Neto, Fernando Sousa, Gisele Sérgio, Iveraldo, Roniel Andrade e Suely Masala.

Atenciosamente

Diretoria Colegiada do Sindjus-DF

 

🔥1.3 K Total de Visualizações