Sindjus-DF entra com MS contra decisão do TJDFT de suspender correção dos Quintos de CJ

O Jurídico do Sindjus-DF ajuizou, nesta quarta-feira (15/01), mandado de segurança (MS 0700420-94.2020.8.07.0000) contra decisão do presidente do TJDFT de negar a atualização das parcelas dos chamados “Quintos de CJ”, isto é, o pagamento da correção de Quintos/Décimos incorporados a servidores e pensionistas no mesmo patamar de função/cargo correspondente.

Segundo a decisão do presidente do TJDFT, desembargador Romão Oliveira, uma auditoria realizada pelo TCU no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios embasou a determinação de que a revisão de todos os valores pagos a título de VPNI, decorrente de parcelas incorporadas de quintos ou décimos, sejam atualizados apenas em razão das revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais, ocorridas nos últimos cinco anos, com exclusão de todos os demais reajustes, abstendo-se da atualização nas alterações dos valores da remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança.

O presidente do TJDFT, em sua decisão, ao contrário do que defende o Sindjus-DF, afirma que não há afronta à coisa julgada. A decisão determina ainda a revogação de todos os ajustes efetuados indevidamente no período de cinco anos anteriores à prolação do Acórdão 2900/2014 e a devolução dos valores pagos indevidamente.

Dessa maneira, o Sindjus-DF entrou com MS para suspender tal determinação, de modo a impedir a devolução desses valores e manter o reajuste dos Quintos de CJ, lutando assim para que os servidores do TJDFT não tenham quaisquer prejuízos, bem como para assegurar à correção e demais direitos. O Coordenador Geral do Sindjus-DF  Abdias Trajano esta acompanhando o caso.

 

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