Quintos de CJ: relator decide suspender a retirada e a devolução dos valores recebidos

O relator, desembargador J.J. Costa Carvalho, se pronunciou em relação ao MS 0700420-94.2020.8.07.0000, impetrado pelo Sindjus-DF acerca da atualização das parcelas dos chamados “Quintos de CJ”, decidindo obstar a eficácia do ato coator no capítulo em que determinou a devolução das importâncias devidas ou indevidamente recebidas pelos servidores, a título de correção das parcelas dos quintos/décimos, até o pronunciamento final de mérito, quando então todos os temas serão submetidos ao crivo do Colegiado.

Dessa forma, trata-se de uma vitória importante, pois já impede prejuízos aos servidores, que teriam que devolver os valores recebidos.

O Sindjus-DF continuará atuando para garantir os direitos dos servidores.

 

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