Sindjus-DF consegue no TRF1 suspensão da decisão do TCU sobre art. 193

A desembargadora Federal do TRF1 Gilda Sigmaringa Seixas deu provimento ao agravo de instrumento nº 1041687-08.2019.4.01.0000 do Sindjus-DF, para, deferindo a tutela provisória recursal, suspender a decisão do TCU sobre o art. 193 (Veja a decisão AQUI). É uma vitória importante a ser comemorada pelos cerca de três mil aposentados filiados ao Sindicato afetados por um novo entendimento do Tribunal de Contas da União que além de subtrair proventos de suas aposentadorias, estabelecia reposição de valores ao erário.

Vigorará até o julgamento colegiado deste agravo a suspensão da aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU de que: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Esse resultado foi construído com base em muito esforço e dedicação, pois, desde a mudança de entendimento do TCU, o Sindjus-DF vem atuando de forma firme, estratégica e responsável tanto na via judicial quanto na administrativa para reverter os prejuízos causados aos servidores.

Para o coordenador-geral Costa Neto: “essa decisão representa mais uma vez a assertividade da estratégia do Sindicato e o compromisso na defesa exclusiva e intransigente dos interesses da categoria. A atuação firme do Sindjus-DF visou restabelecer com urgência o direito subtraído e a tranquilidade dos servidores aposentados. Porém, é necessário dar continuidade ao trabalho do sindicato e intensificar as ações para assegurar, em definitivo, o direito a essa vantagem aos aposentados.”

O Sindjus-DF atuará junto aos desembargadores que integram o Colegiado do TRF1, agendando audiências e entregando memoriais contendo a tese defendida pelo Sindicato. Também seguirá, na esfera administrativa, somando forças com outras entidades que contam com servidores atingidos por essa questão, tais como Sindilegis, Asajus, Asstj, Associação dos Servidores e Associação dos Aposentados do TCU e demais que tiverem interesse em participar dessa frente de trabalho.

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