Novas alíquotas da Previdência entram em vigor no dia 1º de março

As novas alíquotas previdenciárias entrarão em vigor a partir de 1º de março (domingo), como uma das ações efetivas da Reforma da Previdência que atingiu os servidores públicos, promovendo um verdadeiro confisco de suas aposentadorias.

Os trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que ganham o mínimo terão desconto inicial de 7,5%, podendo chegar a até 14% sobre o teto de R$ 6.101,06.

Já no caso dos Servidores Públicos Federais, as faixas continuam progredindo, no entanto, superam o teto previdenciário. Assim, a alíquota previdenciária dos Servidores pode chegar a 22% .

Para o caso dos Servidores Federais inativos e pensionistas, a contribuição será sobre o que exceder o valor do teto do INSS R$ 6.101,06 e o que ultrapassar esse valor, também seguirá a regra do desconto progressivo.

Exemplo: se o Servidor aposentado recebe R$10.000,00 de benefício, a alíquota de 14,5% será aplicada apenas sobre o valor excedente (R$ 3.898,40). Portanto, a contribuição seria de R$ 565,29.

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