Sindjus-DF entra com ação para barrar cobrança da alíquota extraordinária

O Sindjus-DF entrou com ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência (1012299-11.2020.4.01.3400) contra a União visando a abstenção da instituição da cobrança da alíquota progressiva da contribuição previdenciária na forma dos parágrafos 1o-A e 1o-B do art. 149 da Constituição Federal (incluídos pela Emenda Constitucional no 103/2019), até que cumpra a sua obrigação de instituir Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União, órgão legalmente previsto como competente para a realização de avaliação atuarial e homologar eventual resultado, respeitada a imperativa necessidade de participação dos segurados.

 

A Unidade Gestora do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS é órgão responsável pela verificação do equilíbrio atuarial do regime previdenciário dos servidores públicos. A argumentação do Jurídico do Sindjus-DF está edificada no fato de que a omissão em criar esse órgão se tornou motivo de palpável preocupação, tendo em vista que a Emenda Constitucional no 103/2019 (Reforma da Previdência), vigente desde 13 de novembro de 2019, instituiu a possibilidade iminente de criação de contribuição previdenciária extraordinária para os servidores ativos e contribuição previdenciária ordinária com aumento da base de cálculo, para os servidores aposentados, mediante verificação de déficit atuarial.

 

No caso de negação a tutela de urgência, a ação pede que seja determinada a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas a título de contribuição extraordinária e/ou contribuição ordinária com base de cálculo aumentada (na forma dos parágrafos 1o-A e 1o-B do art. 149 da Constituição Federal), com incidência de juros e correção monetária.

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