Art. 193: Sindjus-DF segue trabalhando para consolidar suspensão do novo entendimento do TCU

Mesmo após conquistar a tutela provisória recursal, o Sindjus-DF segue trabalhando de forma séria e efetiva em defesa dos servidores aposentados, tendo oficiado todos os órgãos do Poder Judiciário e MPU para que cumpram imediatamente a decisão da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas sobre a suspensão do entendimento firmado no acórdão TCU relativo ao Art. 193. (Clique AQUI para ler o ofício).

O Sindicato, que também oficiou o Tribunal de Contas da União nesse mesmo sentido, requer a suspensão imediata de qualquer procedimento que objetive apurar valores ou retirar a referida parcela do contracheque dos servidores aposentados filiados. Além disso, o jurídico está oficiando, com urgência, à Desembargadora relatora no AI n. 1041687-08.2019.4.01.0000, para que comunique aos órgãos do PJU e MPU e ao TCU a prolação da decisão que concedeu a tutela antecipada, a fim de que tomem ciência dessa decisão e, consequentemente, sejam notificados a cumpri-la, de modo a aposentar seus servidores, sem levar em consideração o entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU. Com essa medida, o Sindjus-DF pretende impedir quaisquer prejuízos aos servidores em razão no novo entendimento firmado pelo TCU.

O Sindicato não vai descansar enquanto essa suspensão não for efetivada em caráter definitivo.

Clique AQUI para saber mais sobre essa importante vitória.

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