Sindjus-DF solicita suspensão do funcionamento de todos os Tribunais e Órgãos do MPU

Diante da pandemia de coronavírus e do agravamento da crise em todo o território nacional e, em especial, no Distrito Federal, o Sindjus-DF encaminhou ofício a todos os órgãos do Judiciário e MPU solicitando a suspensão temporária dos expedientes interno e externo e do funcionamento de cada instituição, bem como das unidades e dos órgãos a elas vinculados.

Veja aqui os ofícios entregues no STF e PGR e encaminhados a cada um dos Tribunais, Conselhos Superiores e Órgãos do MPU.

Segue o inteiro teor do Requerimento: “O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF, entidade sindical de base regularmente constituída, representado por seu Coordenador-Geral José Rodrigues Costa Neto, vem a Vossa Excelência, por meio deste, expor e requerer o que se segue.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia a situação do novo Coronavírus, com o número de casos de COVID-19 se alastrando sem controle por todo o mundo e, em especial, no Brasil;

Considerando o anúncio do Governo Federal no dia de ontem (17/3) de que vai pedir ao Congresso Nacional o reconhecimento de estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus;

Considerando os estudos e projeções realizados pelo Ministério da Saúde indicando que já há a transmissão comunitária do vírus nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, com possibilidade do mesmo fato se estender ao Distrito Federal e outros Estados em pouco espaço de tempo;

Considerando que no Distrito Federal já são 33 (trinta e três) casos confirmados, somando mais de 350 (trezentos e cinquenta) em todo o país, demonstrando a gravidade do momento e a elevada capacidade de disseminação do vírus;

Considerando o alastramento exponencial dos casos de COVID-19, e diante das medidas de prevenção e proteção adotadas até o presente momento por diversas autoridades dos mais variados órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, no âmbito federal, distrital, estadual e municipal;

Considerando que o Governo do Distrito Federal decretou ponto facultativo para os seus servidores (Decreto n. 40.528, de 17 de março de 2020), nos dias 18, 19 e 20 de março de 2020, como ação preventiva em virtude da pandemia do novo coronavírus;

Considerando que nos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União circulam diariamente um grande número de pessoas, entre servidores, magistrados e procuradores, prestadores de serviços, jurisdicionados e advogados, cuja aglomeração expõe todos ao risco direto de contato e contágio;

Considerando que, além das medidas adotadas pelas diversas instituições públicas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região avançou nas medidas de prevenção com a edição da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020, de 16 de março de 2020, determinando a suspensão do expediente dos fóruns da Justiça do Trabalho e do Edifício Sede daquele Tribunal no período de 17 a 31 de março de 2020, diante da gravidade dos fatos e com o objetivo de proteger a saúde dos seus servidores e frequentadores;

Ante o exposto e considerando a necessidade de adoção urgente de novas medidas preventivas para proteção à saúde e integridade dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União e da população de um modo geral no DF e em todos os Estados do país, o SINDJUS/DF vem solicitar a Vossa Excelência, mui respeitosamente, para que determine a suspensão temporária do atendimento ao público, expedientes interno e externo e funcionamento dessa instituição e dos demais órgãos a ela vinculados, com a decretação de ponto facultativo, mantendo-se apenas os plantões para casos excepcionais e de comprovada urgência, com o mínimo possível de servidores para cumprimento das medidas urgentes, em função do alto risco de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, sem prejuízo das medidas que já foram adotadas pela Administração em razão dos requerimentos feitos por meio do Ofício-Circular nº1089/2020/SINDJUS/DF, de 13/03/2020.

Nesses termos, pede deferimento.

Respeitosamente,

José Rodrigues Costa Neto
Coordenador-Geral”

O Sindjus-DF informa que vem tomando todas as providências necessárias para preservar a saúde de seus filiados, diretores e funcionários, bem como de todos os servidores do Poder Judiciário e do MPU.

O Sindicato, que já havia oficiado a todos os órgãos solicitando o aumento do percentual de servidores em teletrabalho, tanto na área jurídica quanto na área administrativa, além da suspensão dos prazos, como medida de prevenção diante do alto risco de contaminação deste vírus, resolveu ir mais além, em função da grave crise, e requerer com a máxima urgência a suspensão do funcionamento de todos os tribunais e órgãos do MPU para preservar a integridade, saúde e vida dos seus filiados, dos servidores do PJU e MPU e da população de um modo geral.

A Diretoria do Sindicato informa que continuará acompanhando com atenção a evolução do quadro do vírus no Brasil e no Distrito Federal, e trabalhando para exigir cada vez mais das autoridades públicas responsabilidade e providências para conter o avanço e agravamento dessa pandemia que assola o mundo e o Brasil, visando diminuir o risco de contágio e preservar a vida de todos.

O momento é de conscientização, solidariedade e de colaboração por parte de todos.

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