Em atenção aos pedidos do Sindjus-DF, CNJ decreta Plantão Extraordinário no Poder Judiciário

Em consonância com as solicitações feitas pelo Sindjus-DF por meio dos ofícios n. 1089, de 13/03/20, e n. 1094, de 18/03/20, referentes à adoção de medidas extraordinárias e preventivas à pandemia do novo coronavírus, tais como, dentre outras: aumento do percentual de servidores em teletrabalho, suspensão temporária de atendimento ao público, suspensão dos expedientes interno e externo e do funcionamento dos Órgãos, mantendo-se apenas plantões para casos excepcionais e de extrema urgência, o CNJ, por meio da Resolução 313, de 19/03/20, estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário.

O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

De acordo com a resolução, ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020. Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

Tal resolução atende ao que foi solicitado pelo Sindjus-DF, que se empenhará agora para que todos os tribunais cumpram da melhor maneira tais determinações, de modo que os servidores não tenham quaisquer prejuízos.

A Resolução do CNJ (veja AQUI) terá validade até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada.

 

 

🔥311 Total de Visualizações