STJ e TRE-DF atendem reivindicações do Sindjus-DF e suspendem a prestação presencial de serviços

Os tribunais começam a atender aos pedidos do Sindjus-DF, de priorizar o teletrabalho, suspender prazos processuais e o funcionamento dos órgãos, de modo a preservar a saúde dos servidores e de todos os que frequentam esses locais em razão da pandemia de coronavírus.

O Superior Tribunal de Justiça publicou a Resolução nº5/GP, de 18 de março, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Superior Tribunal de Justiça como medida de emergência para prevenção do contágio do COVID-19.

Segundo o documento (veja AQUI), está suspensa a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. A execução das atividades essenciais do Tribunal deverá ser prestada prioritariamente por meio remoto. Sendo imprescindível a presença física de servidores nas instalações do Tribunal para a prestação das atividades essenciais, será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio da Portaria Conjunta nº 9, de 18 de março, determina que ficam suspensos, até 31 de março de 2020, o expediente na Secretaria, nos Cartórios e nos Postos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para atendimento ao público externo.

De acordo com a publicação (Veja AQUI), o trabalho presencial dos Membros e servidores do TREDF, terceirizados, colaboradores e estagiários ficarão suspensos até 31 de março de 2020. Os prazos processuais e administrativos ficarão suspensos até 31 de março de 2020, exceto quanto aos processos a serem julgados por videoconferência ou plenário virtual.

O Sindjus-DF salienta a importância dos outros órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU se inspirarem nessas decisões e também adotarem, com a máxima urgência, as providências necessárias para proteger a saúde de seus servidores e da comunidade em geral.

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